LEI Nº 6.116 DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Reconhece de Utilidade Pública Municipal o Instituto Leide Câmara Acervo da Música Potiguar
- AMP, e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Leide Câmara Acervo da
Música Potiguar AMP, com endereço na Rua Estudante Walflan Galvão dos Santos, nº 1637,
Lagoa Nova, Município de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte e inscrito no CNPJ
sob o nº 11.320.564/0001-28.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 11 de junho de 2010.
Micarla de Sousa
Prefeita
Reconhece de Utilidade Pública Municipal o Instituto Leide Câmara Acervo da Música Potiguar
- AMP, e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Leide Câmara Acervo da
Música Potiguar AMP, com endereço na Rua Estudante Walflan Galvão dos Santos, nº 1637,
Lagoa Nova, Município de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte e inscrito no CNPJ
sob o nº 11.320.564/0001-28.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 11 de junho de 2010.
Micarla de Sousa
Prefeita
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