segunda-feira, 19 de julho de 2010

INSTITUTO LEIDE CÂMARA - ACERVO DA MÚSICA POTIGUAR

LEI Nº 6.116 DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Reconhece de Utilidade Pública Municipal o Instituto Leide Câmara – Acervo da Música Potiguar
- AMP, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Leide Câmara – Acervo da
Música Potiguar – AMP, com endereço na Rua Estudante Walflan Galvão dos Santos, nº 1637,
Lagoa Nova, Município de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte e inscrito no CNPJ
sob o nº 11.320.564/0001-28.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 11 de junho de 2010.
Micarla de Sousa
Prefeita 

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