18/05/2012 - 13h05 | da Folha.com
DO RIO
A Agência Nacional de Saúde publicou nesta sexta-feira no "Diário
Oficial da União" a regulamentação dos critérios de reajuste dos planos de
saúde, tornando obrigatório no contrato informações sobre a periodicidade dos
ajustes e o índice que será utilizado.
"A forma e a periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento jurídico de modo claro, objetivo e de fácil compreensão", determina a Instrução Normativa no 49.
As empresas e os usuários poderão escolher a forma do reajuste de preços, mas isso também deverá estar claro no contrato.
As opções de reajuste serão: índice vigente e de conhecimento público; percentual prefixado; variação pecuniária positiva ou criar uma fórmula de cálculo do reajuste.
A ANS estipulou o prazo de 180 dias para que os contratos se adequem às novas regras.
"A forma e a periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento jurídico de modo claro, objetivo e de fácil compreensão", determina a Instrução Normativa no 49.
As empresas e os usuários poderão escolher a forma do reajuste de preços, mas isso também deverá estar claro no contrato.
As opções de reajuste serão: índice vigente e de conhecimento público; percentual prefixado; variação pecuniária positiva ou criar uma fórmula de cálculo do reajuste.
A ANS estipulou o prazo de 180 dias para que os contratos se adequem às novas regras.
Postado por Fernando Caldas
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