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STF homologa acordo para repor perdas com planos econômicos


Pelo acordo, valores de até 5.000 reais serão pagos à vista. Acima disso, indenização será parcelada

O ministro José Antonio Dias Toffolli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira o acordo para pagamento das perdas provocadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) às cadernetas de poupança. A negociação encerra quase três décadas de disputais judiciais envolvendo a reposição das perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos aos poupadores.
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