terça-feira, 9 de julho de 2013
segunda-feira, 8 de julho de 2013
A lei e os reajustes abusivos por faixa etária
http://www.meuadvogado.com.br
Os reajustes das mensalidades de plano e seguro-saúde após os 60 (sessenta) anos revela-se abusiva e ilegal, de acordo com o Estatuto do Idoso. Abusos anteriores aos 60 anos também devem ser analisados para verificar se há ou não abusividade.
A criação da Lei nº. 9.656/98 que regulamenta os planos e seguro-saúde foi de suma importância, uma vez que estabelece regras específicas aos contratos firmados entre os consumidores e operadoras de assistência à saúde.
Assim, a partir de 1º janeiro de 1.999, data do início da vigência da lei, passou-se a observar a data de assinatura dos contratos, sendo certo que os pactos assinados após a vigência da Lei estão submetidos a fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar. E os consolidados anteriormente são sujeitos às cláusulas convencionadas entre as partes.
Todavia, como a relação existente entre as operadoras de saúde e consumidores revela-se de consumo, tem se admitido a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90), como forma de beneficiar os contratantes, hipossuficientes, das abusividades cometidas pelas empresas de saúde.
Considerando que o Código de Defesa do Consumidor tem aplicação imediata por ser norma de ordem pública, tem se adotado seus dispositivos de maneira a beneficiários consumidores e reprimir as práticas das operadoras de saúde.
Vale dizer que mesmo com a aplicação da Lei nº. 8.078/90 e a Lei de Planos de Saúde, as operadoras e saúde se utilizavam de meios, cláusulas e práticas de modo a colocarem os consumidores em notável desvantagem.
Desse modo, observa-se que grande parte dos prejudicados pela empresas de saúde são os idosos, principalmente, no que diz respeito ao aumento da mensalidade por faixa etária.
Em 2003 foi criada a Lei nº. 10.741 (Estatuto do Idoso) que entrou em vigência em janeiro de 2004, visando coibir condutas abusivas adotadas contra os idosos, ou seja, buscando a proteção dos direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O artigo 15 do Estatuto do Idoso dispõe o seguinte:
“Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
...
§3º. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
O dispositivo supramencionado veda a cobrança diferenciada de valores em razão da idade do segurado/associado.
Vale ressaltar que surgem conflitos originários da aplicação da Lei nº. 9.656/98 e 10.741/03, de modo que parte da doutrina entende que tais normas somente devem ser aplicadas após sua vigência. Todavia, se não é o entendimento majoritário, pois o caso concreto é que deve ser levado em consideração, ou seja, quando o contratante alcança a idade de 60 (sessenta) anos.
A cláusula de reajuste é condicionada a evento futuro e incerto, pois depende do consumidor atingir 60 (sessenta) anos para que tenha aplicabilidade. Pois, no ato da contratação não há como se prever se o consumidor alcançará a idade estipulada, motivo pelo qual a lei deve ter efeito imediato. Portanto, não há o que se falar em efeito retroativo da lei.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp 809.329-RJ (Acórdão ADV 125334), de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, pela aplicabilidade imediata da Lei nº. 10.741, como forma de assegurar o direito da contratante.
Naqueles autos a aposentada ao completar 60 (sessenta) anos de idade teve um reajuste na mensalidade de seu plano de saúde de 185% (cento e oitenta e cinco por cento).
A Suprema Corte julgou procedente o pedido formulado pela aposentada condenando a operadora de saúde a cancelar o aumento abusivo e a devolver em dobro os valores pagos em excesso pela consumidora.
Importante destacar alguns julgados no mesmo sentido:
“PLANO DE SAÚDE – REAJUSTES DA MENSALIDADES. Consumidor com mais de sessenta anos. Contrato firmado antes da vigência do Estatuto do Idoso. Contrato de trato sucessivo, aplicação do § 3º do artigo 15 do Estatuto do Idoso, para impedir os reajustes por faixa etária”.[1]
PLANO DE SAÚDE – REAJUSTE DAS CONTRAPRESTAÇÕESEMRAZÃODAMUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – INEXISTÊNCIA DE IRRETROATIVIDADE DA LEI AO ATO JURÍDICO PERFEITO. É nula, de pleno direito, por abusiva e por não redigida de forma clara e destacada, a cláusula que, em contrato de Plano de Saúde, estabelece o reajuste das contraprestações pecuniárias em função da idade do segurado, levando contribuição para excessivamente oneroso. Violação ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/03). Aplicação imediata do artigo 15, § 3º, da Lei 10.741/03. Situação que não caracteriza violação à regra da irretroatividade das leis e ao ato jurídico perfeito. Precedente da 3ª Turma Recursal Cível”.[2]
Não restam dúvidas da aplicabilidade do Estatuto do Idoso de modo a beneficiar o contratante hipossuficiente, pois as operadoras de saúde impõem cláusulas abusivas lesando o consumidor que necessita buscar o Poder Judiciário para garantir o seu direito.
O reajuste por faixa etária a partir dos 60 (sessenta) anos revela-se ilegal e abusivo, conforme entendimento de nossos tribunais.
Por Juliana Maria Costa Lima Araújo
RUA DO ASSU
RUA MOYSÉS SOARES
Da série “Ruas do Assu” apresentamos um pouco da Rua Moysés Soares - outrora denominada de Rua das Hortas. Esta Rua tem como principal edificação o sobrado pertencente ao patrimônio de São João Batista onde, nas últimas décadas funcionou: o Grupo de Escoteiros Olavo Bilac, Seminário Vocacional do Assu, Pastoral da Criança e Sobrado das Artes. Atualmente sedia a Secretaria Administrativa da Paróquia de São João Batista.
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| Sobrado da Paróquia de São João |
Pessoas de famílias tradicionais residem nesta rua que foi uma das primeiras da cidade. Borges, Sá Leitão, Simonetti, Caldas, Tavares, Soares, Macedo, Oliveira, entre outras, são algumas das genealogias ali encontradas. Esta, interligada com a Rua Aureliano Lôpo, é a única via de acesso do Centro a comunidade de Entre-Rios e Rio Açu - para quem se destina a Ipanguaçu pela velha estiva.
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| Uma das últimas enchentes que atingiu a Rua Moysés Soares |
Mas, quem foi Moysés Soares para ser homenageado como patrono desta artéria da cidade? Moysés Soares de Araújo – nasceu no dia 02 de maio de 1885. Seus pais: Pedro Soares de Araújo e dona Ana Senhorinha de Araújo, os quais, indo residir em natal, ali Moysés recebeu as primeiras letras, por algum tempo, pois aos 12 anos, já era auxiliar da casa comercial de dona Maria Leocádia de Araújo Medeiros, estabelecida em Assu. No ano de 1901, juntamente com Palmério filho, publicado o “Almanach Literário e Histórico do Município do Assu”. Cursou o segundo grau no Atheneu Norte-Riograndense, fazendo em seguida, o seu ingresso na faculdade Livre de Direito do Ceará até o terceiro ano, concluindo na faculdade de direito da Capital Federal, à época, Rio de Janeiro, no dia 24 de dezembro de 1904.
Fez sua aprendizagem no campo jornalístico, escrevendo em sua terra berço, Assu, nos jornais da época, sob o pseudônimo de “Rosa Beatriz”. Em Natal, ocupou os cargos de Amanuense, Secretário da Junta Comercial, lente Catedrático de Direito do Ateneu Norte-Rio-Grandense, Fiscal Federal junto ao referido Ateneu, Fiscal do Governo Estadual junto ao Colégio da Imaculada Conceição e secretário do Governo do Estado. Entrando na vida pública pelo seu merecimento, foi eleito Deputado Estadual em várias legislaturas, sendo em algumas, líder do Governo, fazendo, também, parte do Congresso Constituinte de 1915.
Foi redator e Diretor da “A República” órgão oficial do Estado. Fundou e dirigiu o “Jornal da Manhã” (1913), diário exclusivamente político. Presidiu o Natal Club, o Centro Náutico Esportivo e o Tiro de Guerra 18. Foi diretor da Escola de Comércio de Natal. Membro honorário do Centro Acadêmico e primeiro presidente de honra do Centro “Frei Miguelinho”.
Em 1917 foi membro da Liga de Defesa Nacional do Rio Grande do Norte e delegado da Confederação Brasileira de Desportos, neste Estado e professor de Direito Usual, Civismo e Noções de economia no Ateneu Norte-Rio-Grandense. Publicou duas Monografias: “Natal Club e a sua primeira Década”- (1916) e a “O que foi a dissolução do Tiro de Guerra 18” - (1919).
Na advocacia, o seu nome recebeu notável destaque nos meios forenses, como defensor dos humildes. Jornalista de vários recursos, orador de mão cheia, foi Moysés um a das mais expressivas e uma das mais atuantes inteligências do seu tempo. O seu desaparecimento verificou-se, em Natal, no dia 06 de agosto de 1922. Poeta. Deixou várias produções poéticas.
Em Natal também existe no bairro das Quintas, sob o CEP. 59.037-145, uma rua cujo patrono é o assuense Moysés Soares de Araújo.
Postado por Ivan Pinheiro Bezerra
domingo, 7 de julho de 2013
Coração ferido
Por João Lins Caldas [1888-1967]
Coração malsinado das torturas,
Coração de mulher sem amor ter,
Goza um pouco a ventura de querer
Que este gozo é maior que outras venturas.
Tens, como as dores que hoje tens seguras,
Do amor a porta sem poder se erguer.
Ah! Que ventura se ilusões, das puras.
Hoje pudesse coração, conter!
Mas não! Que o gelo que dá vida à morte
É o mesmo gelo que campeia forte
Nesse teu seio onde batalha a dor...
És para o tédio e para o mal nascido...
Muda essa sorte, coração ferido,
Abre essa porta para o meu amor!...
Eu vi o ataque de Lampião
O EX-BANCÁRIO MANOEL PEREIRA COMPLETOU 100 ANOS NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA; AO NOVO JORNAL, ELE CONTA TUDO O QUE TESTEMUNHOU SOBRE A INVASÃO DO REI DO CANGAÇO A MOSSORÓ
DO NOVO JORNAL
O azulejo padronizado com figuras de flores, presente nas paredes da antiga residência no bairro de Petrópolis, em Natal, é a moldura singela para o manso discurso de Manoel Pereira. No auge dos 100 anos de idade, comemorados na última quarta-feira, o senhor de cabelos ralos, bigode e barbicha grisalhos, lembra de datas, nomes e números de cabeça. Fala sem pressa ao narrar sua história que, em muitos pontos, se cruza com a própria história do Rio Grande do Norte: ele é uma das últimas testemunhas vivas do ataque de Lampião a Mossoró em 1927.
Foto: Argemiro Lima/NJ.
Manoel relata os tiroteios à esmo
Ao completar dois anos, sua família comprou um sítio próximo a Ceará Mirim, conhecido como Jacoca de Baixo, onde viveram por volta de uma década. Dessa fazenda, ele lembra das fruteiras, da cana de açúcar e de um moinho movido a burro. Fez o ABC ainda naquela comunidade. Na década de 20, a família migrou para Lajes do Cabugi e, quando tinha 14 anos, chegou a Mossoró, onde viveu na região suburbana até que mudou-se para uma casa na atual avenida Alberto Maranhão.
Nesta fase de sua vida, o garoto tornou-se uma testemunha privilegiada da saga do cangaço que aterrorizava o sertão nordestino, já tendo sido, por este motivo, entrevistado pelos pesquisadore que se interessam pelo tema. Mossoró, claro, era muito diferente da cidade que é hoje. Havia só três igrejas: a da Conceição, a de São Vicente e a Matriz. “A gente morava no alto, próximo a uma caieira (de fazer cal). Até hoje ela existe, só que com algumas modificações. Era a última casa da Alberto Maranhão”.
A invasão do bando de Lampião à cidade, lembra como se fosse hoje: “Foi no dia de Santo Antônio (13 de junho), eles achavam que iam pegar a cidade de surpresa”, informa. No entanto, depois que os cangaceiros atacaram Apodi, pouco antes, os mossoroenses ficaram alertas. Inclusive, segundo disse, as autoridades souberam do plano dos bandoleiros através de uma pessoa que vinha de uma das cidades da região que já havia sido saqueada pelo bando.
Conta que, enquanto o bando descia a cavalo para São Sebastião, atual Dix-sept Rosado, a população de Mossoró já se armava para receber os visitantes indesejáveis. “Naquela época, o exército era muito reduzido e por isso os coronéis cederam os fuzis para os cidadãos e a cidade toda ficou em estado de alerta”, ressalta.
Revela ainda que, pouco antes do ataque, um grupo de cangaceiros tentou tomar, sem sucesso, um trem que se destinava a Mossoró. A locomotiva, a salvo dos bandoleiros, entrou na cidade apitando ininterruptamente, logo sendo acompanhada pelas badaladas do sino da igreja, sinalizando para toda a população que o perigo era iminente.
Pereira parece não ter dificuldades para resgatar da memória fatos que ocorreram há mais de 80 anos, quase 90. Com a voz sempre pausada, fala que a ameaça do rei do cangaço gerou um alvoroço na população civil, notadamente mulheres e crianças, culminando com o êxodo de muita gente. Quem tinha condições deixou a cidade em carroça ou a cavalo em direção aos sítios e cidades vizinhas.
Quem não tinha condições partiu a pé, como a família de Manoel Pereira. Depois de duas horas de caminhada, chegaram ao sítio Bom Jesus. “Como minha mãe estava com medo de os cangaceiros roubarem as coisas lá de casa, trancou tudo na caieira que havia na vizinhança”, recorda. Às 13h do dia do ataque, a família estava reunida numa cabana de folha de carnaúba, empestada de muriçocas, quando começou a escutar a chuva de balas.
“Eles atiravam a esmo: os cangaceiros a partir da entrada da cidade e o povo da trincheira do prefeito Rodolfo (Fernandes), onde estavam reunidos”, conta, explicando que ouviu o relato dos acontecimentos dos próprios atores deste drama real. Segundo ele, o bravo prefeito que liderou a resistência havia montado uma trincheira de sacos de algodão prensado. “Aquilo era mais forte do que ferro”, avalia. “Lampião ficou no entorno da cidade, onde hoje fica a Estação das Artes, e mandou dois homens de seu bando para avaliar a situação: Colchete e Jararaca”, diz.
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Um poema de Pablo Neruda
Saudade é solidão acompanhada,
é quando o amor ainda não foi embora,
mas o amado já...
Saudade é amar um passado que ainda não passou,
é recusar um presente que nos machuca,
é não ver o futuro que nos convida...
Saudade é sentir que existe o que não existe mais...
Saudade é o inferno dos que perderam,
é a dor dos que ficaram para trás,
é o gosto de morte na boca dos que continuam...
Só uma pessoa no mundo deseja sentir saudade:
aquela que nunca amou.
E esse é o maior dos sofrimentos:
não ter por quem sentir saudades,
passar pela vida e não viver.
O maior dos sofrimentos é nunca ter sofrido.
Pablo Neruda
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