Aquele primeiro semestre de 1929 estava
sendo bastante interessante para o Rio Grande do Norte e Natal. Logo no
dia 1º de janeiro, na pequena cidade de Lajes, Alzira Soriano era
empossada como a primeira prefeita da América do Sul. Já em Natal, então
com pouco mais de 40.000 habitantes, rugiam no céu várias aeronaves
estrangeiras que utilizavam o nosso privilegiado ponto estratégico para
facilitar o transporte de correspondências entre a Europa e a América do
Sul. A capital potiguar era um local importante, em um concorrido e
pulsante mercado que elevava em várias partes do mundo o nome da velha
Cidade dos Reis.
Aquele também seria um ano especial para
um advogado de 30 anos de idade, que se formara no ano anterior em
Recife, era o diretor do prestigiado Atheneu Norte-Rio-Grandense e se
chamava Luís da Câmara Cascudo. Pois às 16 horas de um domingo, 21 de
abril de 1929, ele se casaria com a jovem Dhália Freire em um elegante e
tradicional casarão da Avenida Junqueira Aires.
Aquela era a casa do desembargador José
Teotônio Freire, pai da noiva, que vinte anos antes havia sido eleito
presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e até 1921
permaneceu nesse cargo.
Já o pai do noivo, Francisco Justino de
Oliveira Cascudo, era um homem muito respeitado na cidade e conhecido
por todos como Coronel Cascudo. Havia saído do sertão, da cidade de
Campo Grande, para ser oficial da Polícia Militar e, na véspera do natal
de 1894, na cidade de São Miguel, participou do renhido combate que
matou o cangaceiro Moita Braba e destruiu o seu bando. Com isso
Francisco Cascudo conquistou muito prestígio no Rio Grande do Norte.
Fosse pela valentia ou pelo prestígio, de forma inteligente o jovem
oficial angariou muitas amizades na sociedade natalense e a atenção da
classe política. Logo deixou a farda e, apoiado por uma rede de amigos e
por uma invejável capacidade comercial, montou vários negócios que lhe
garantiram naquele momento tranquilidade financeira para sua família.
No casarão da Junqueira Aires a cerimônia
civil foi presidida pelo juiz de direito Silvério Soares, titular da 1ª
vara de justiça de Natal, sendo o então governador Juvenal Lamartine de
Faria e sua esposa os padrinhos do noivo. Já o desembargador Dionísio
Filgueira e sua esposa eram os padrinhos de Dhália Freire. Cerca de uma
hora depois, com os noivos, familiares e padrinhos formando um “corso de
veículos”, foram todos para a capela do hoje extinto Colégio Imaculada
Conceição, na Avenida Deodoro.
Ali a cerimônia religiosa foi presidida
pelo Monsenhor Alfredo Pegado de Castro Cortez, junto com monsenhores
Alves Landim e João da Mata. Foi padrinho do jovem Cascudo, a quem todos
chamavam Cascudinho, o casal Milton Varela. Já os padrinhos da noiva
foi o casal José Lagreca. Ao final do ato religioso todos retornaram
para a casa da Junqueira Aires, onde Teotônio Freire recebeu os
convidados com uma farta mesa de doces e licores.
Tudo se encerrou por volta das nove da
noite. Eram outros tempos. Não houve como acontece nos casamentos da
elite em nossos dias, um suntuoso jantar, com uma banda de música
tocando até altas horas da noite e uma superprodução. O principal era o
contato entre os amigos e os votos de felicidades para o casal.
Para mim a melhor e mais marcante
característica de Câmara Cascudo era ele poder ver muito além do que a
maioria dos membros de sua classe social, que viviam em uma cidade
bastante provinciana, observavam sobre determinados aspectos das pessoas
e das características do lugar onde viviam. Creio que, além disso,
podemos colocar na conta do seu sucesso uma convivência de 57 anos com
uma mulher que sempre o apoiou no desenvolvimento de sua carreia como
pesquisador e escritor.
FONTES – JORNAL A REPÚBLICA, EDIÇÕES DE 21NE 24 DE ABRIL DE 1929, NA COLUNA DE “DANILO”, PÁGINA 3 DAS DUAS EDIÇÕES.
Vivemos
tempos de incertezas e inseguranças, uma crise na saúde, estado de
calamidade, pandemia. Tudo o que vivenciamos nos últimos dias têm gerado
diversos impactos no âmbito judiciário, inclusive na seara do Direito
das Famílias.
Em tempos em que a regra é o isolamento social
como fica o contato e o exercício do direito de convivência dos pais com
seus filhos em meio à quarentena?
Muitas dúvidas têm surgido
acerca desse tema, mas o certo é que a tomada de decisões nesse momento
deve prezar pelo bem estar e melhor interesse do menor envolvido, como
ditam o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal.
Dessa
forma, em situações em que um dos genitores chegou de viagem ao
exterior, tem suspeita da doença, teve contato com pessoas infectadas,
ou até mesmo representa o grupo de risco, é aconselhado que o contato
físico seja evitado, devendo ocorrer com auxílio da tecnologia, via
ligações de vídeo, áudios e demais recursos.
Assim, é óbvio que
algumas condições estabelecidas anteriormente no regime de guarda, seja
unilateral ou compartilhado, poderão sofrer alterações, não sendo
exigível o seu cumprimento integral.
Contudo, tais mudanças não
podem ser realizadas de forma unilateral, por um dos genitores, haja
vista que tais circunstâncias foram estabelecidas em um acordo
extrajudicial ou por decisão judicial.
Logo, o melhor caminho no
momento, observando-se o regime de exceção que vivenciamos, bem como o
bem estar físico, mental e emocional do menor, é que os pais deixem as
desarmonias de lado e, juntos, pensem em uma solução para adequação do
direito de visita, sendo o modo mais indicado por vias tecnológicas,
resguardando tanto a saúde do filho quanto de seus genitores.
Todavia,
caso os pais não consigam manter um contato saudável, e utilizarem do
bom senso, para chegarem à melhor conclusão a fim de atenderem a
proteção integral da criança ou do adolescente, é possível que um dos
genitores faça um requerimento judicial para que o juiz module os
efeitos da guarda e do direito de visita durante o período de
quarentena, a ser analisado em regime de urgência, podendo obrigar, por
exemplo, o exercício do direito de visita virtual. Para tanto, é
necessário a representação por um (a) advogado (a).
Vale
lembrar, contudo, que o cenário de pandemia não deve ser utilizado como
desculpa, como subterfúgio, para o afastamento proposital da criança ou
adolescente de um dos genitores. A restrição do direito de visita deve
ser fundamentada e justificada, visando sempre o melhor interesse do
menor envolvido.
Ou seja, os pais não devem se utilizar do
momento de crise para afastar injustificadamente os filhos do outro
genitor, tais atitudes prejudicam o menor, que não pode ser utilizado
como instrumento de vingança em razão de desafetos existentes entre
esses pais.
Esse comportamento reiterado e arbitrário pode
configurar alienação parental, sujeitando o genitor que impede o contato
a medidas de restrição do convívio, pagamento de multas, alteração ou
inversão da guarda e pode levar à suspensão do poder familiar do genitor alienante.
Da
mesma forma, não pode um dos genitores utilizar-se da atual conjuntura
para esquivar-se da sua obrigação em relação ao convívio com o filho.
Por
isso, caso o genitor em questão se encaixe em alguma situação passível
de expor o menor ao risco, como por exemplo a mãe ou o pai são
profissionais da saúde em contato direto com infectados pelo vírus, deve
se resguardar, exercendo o convívio com a criança/adolescente por meios
tecnológicos, e esclarecendo a situação junto ao outro genitor,
evitando uma possível acusação futura de abandono afetivo. Por
isso é importante manter a calma neste momento e, se for impossível um
contato saudável entre os genitores, procure um (a) advogado (a) para
tentativa de acordo extrajudicial e, sendo impraticável, para que acione
as vias judiciais.
O mais importante é visar à proteção
integral do menor, de forma a não lhe restringir por completo o convívio
com o outro genitor, a fim de não prejudicá-los, proporcionando um
crescimento sadio e rodeado do amor e cuidado parental.
O mundo enfrenta hoje um inimigo comum: o COVID-19. O vírus ameaça-nos a todos, independente de nacionalidade, etnias, credos ou posicionamentos políticos. É um vírus implacável.
Ao mesmo tempo, em vários pontos do globo, persistem ou intensificam-se os conflitos armados brutais.
Os mais vulneráveis -- as mulheres e as crianças, as pessoas com
deficiências, os marginalizados e os deslocados -- pagam o preço mais
elevado. E atualmente correm também um risco sério e devastador devido
ao COVID-19.
Nos países assolados pela guerra, os sistemas de saúde colapsaram.
Os já escassos profissionais de saúde são frequentemente atacados. Por
sua vez, os refugiados e as pessoas deslocadas por conflitos violentos,
encontram-se em uma situação de dupla vulnerabilidade. A fúria do vírus
põe em evidência a loucura da guerra de uma forma muito clara.
É por isso que hoje apelo a um cessar-fogo mundial e imediato, em todas as regiões do mundo.
Minha terra natal, revendo o teu passado
De glórias, tradições e gestos imortais.
Sinto orgulho de ter do teu seio emanado
Ouvindo o farfalhar dos verdes carnaubais.
De Ulisses Caldas és berço idolatrado,
Ninho de aspirações, gleba dos ideais,
Teu solo se assemelha ao sonho do Eldorado
Onde brotam chovendo os lírios e algodoais.
Tudo é grande em ti. As várzeas, as lagoas,
O rio a se estender em messes aos lavradores,
Do poeta a melodia, os violões, as loas.
A noite, quando o luar no céu pede um poema
E a terra a adormecer desperta os sonhadores,
Grita na serra ao longe a triste Seriema.
Francisco Augusto Caldas de Amorim
domingo, 23 de outubro de 2011
Casarões lembram o período colonial
Assú
- Antes, eram centenas; hoje, não chega a 40 o número de casarões com
condições de restauração na cidade de Assú, que é detentora da segundo
maior herança arquitetônica do período colonial com uma pitada de
barroco do Rio Grande do Norte, perdendo apenas para o bairro da
Ribeira, em Natal. Com o mesmo estilo, existem residências em Angicos,
Mossoró e Ipanguaçu. Através da Assessoria de Comunicação, a Prefeitura
informa que existe um esforço para salvar o que ainda resta de casarões
que, em seus traços, contam a história da colonização do Brasil.
Entre
os casarões que marcaram época no século XVIII em Assú e que foram
destruídos está a estrutura onde nasceu e vive o ex-prefeito Pedro
Soares de Amorim, assim como o pertencente ao primeiro médico do Rio
Grande do Norte e também ex-prefeito de Assú Ezequiel Wanderley. No
local onde haviam essas arquiteturas, que para a preservação da história
não têm preço, atualmente está sendo instalado um supermercado. Antes
funcionou um parque de diversão.
A
moradia do jornalista Palmério Filho, que nasceu em 1874, e depois do
escritor e poeta Francisco Augusto de Amorim, "Chisquito", em 1899,
ainda tem paredes e sobrado. Parte ameaça cair pela falta de conservação
e pela ação do tempo. Chisquito também foi prefeito de Assú. Parte
desse casarão está desabrigada e outra é ocupada por comerciantes na
parte inferior, mas a parte de superior, o sótão, a cobertura já ameaça
desabar. Porém, entre os prédios em ruínas uns resistem, apesar do
elevado custo de recuperação com recursos públicos.
É
o caso do sobrado da baronesa Eliziária Lins Wanderlei, que fica quase
em frente à Igreja Matriz de São João Batista, que também tem
arquitetura que remonta ao período colonial. O sobrado foi reconstruído
pela Fundação José Augusto, do Governo do Estado, há oito anos, porém
nunca foi utilizado. Aliás, foi deixado para ser esquecido. No dia 13
passado, foi que o coordenador do Centro Cultural de Artes e Assú
(CENEC), da Prefeitura Municipal, Gilvan Lopes de Sousa, decidiu fazer
uso da estrutura. Vai funcionar o Centro de Cultura Fulô do Mato, em
homenagem ao poeta Renato Caldas, autor do livro Fulô do Mato.
Outro
prédio que terá ordem de serviço assinada no dia 7 de novembro pela
governadora Rosalba Ciarlini é o antigo Cinema e Teatro Pedro Amorim,
que será recuperado com recursos da Lei Câmara Cascudo, na ordem de R$
1.411.360,00. A estrutura interna está totalmente destruída; apenas as
paredes externas resistem. Segundo Gilvan Lopes, os recursos destinados
serão para reconstruir e comprar os equipamentos.
Os
proprietários do Sobrado Amorim já demonstraram interesse de doá-lo
para o Município. Gilvan Lopes confirma essa proposta e disse que a
ideia é transformar o casarão, caso se configure oficialmente a doação,
numa grande biblioteca. Disse que esse prédio foi onde funcionou a
primeira farmácia de Assú. A própria arquitetura dos casarões revela a
exuberância da sociedade do século XVIII, seus costumes, suas origens...
Além dessas residências com traços históricos na cidade, existem vários
outros na zona rural, como o Banguê, Porto do Piató e Curralinho.
TOMBAMENTO
Gilvan
Lopes informou que recentemente a Prefeitura de Assú elaborou projeto e
a Câmara Municipal aprovou, tombando 35 prédios, que ainda reúnem
condições de recuperação. A lei regula o que os proprietários dos
prédios podem fazer nas estruturas. "A ideia melhor será também fazer um
tombamento estadual, mas isso é mais difícil', reconhece Gilvan Lopes.
Não sou de seguir conselho Mas sempre uso o bom censo Se é pra pensar, eu penso Pois estou vendo o espelho Ao irmão eu aconselho Obedeça a quem mandar No seu lar se resguardar Quem se adianta, não se atrasa Já que é pra ficar em casa Eu vou brincar de rimar
Não posso ir no barzinho A bodega tá fechada Depois que a ordem foi dada Tô aqui no meu cantinho Porém não estou sozinho Eu tenho Deus no meu lar Com os meus eu vou ficar Enquanto o vírus não "vaza" Já que é pra ficar em casa Eu vou brincar de rimar
Tudo isso um dia passa E a vida volta ao normal Cessará todo esse mal Vou poder sentar na praça Beber, cantar, achar graça Apertar mãos, abraçar Por hoje, vou me aquietar Amanhã, vou bater asa Já que é pra ficar em casa Eu vou brincar de rimar
Foi Juiz. Fundou o semanário "Jornal do Sertão", desaparecido na
Revolução de 1930. Foi desembargador e presidiu o Tribunal de Justiça e o
Tribunal Regional Eleitoral, nasceu no Assu em 21 de abril de 1883 e
faleceu em Natal no dia 20 de agosto de 1968.
Fonte: Assu - Gente, Natureza e História, 1995, Celso da Silveira.
sexta-feira, 10 de abril de 2020
Sou filho do Assú, "Doutra"terra não quis ser, Nunca esqueço de você, Torrão bendito, berço do barro crú, Não deixo de falar, sou filho do Assú.
Terra que me viu crescer, Aos meus pais aprendi a obedecer, Amigos aqui eu fiz, Reencontra-los me deixa feliz, Disto, o tempo não me fará esquecer.
Por George Henrique
A FLOR DO MARACUJÁ
Encontrando-me com um sertanejo, perto de um pé de maracujá, eu lhe perguntei: Diga-me caro sertanejo... Porque razão nasce roxa A flor do maracujá?
Ah, pois então eu lhi conto, a istória que ouvi contá... A razão pru que nasci roxa, a frô do maracujá.
Maracujá já foi branco, eu posso inté lhe ajurá... Mais branco qui caridadi, mais branco do que o lua...
Quando a frô brotava nele, lá pros cunfim do sertão, maracujá inté parecia um ninho de argodão
Mais um dia, há muito tempo, num meis que inté num mi alembro, si foi maio, si foi junho, si foi janero ou dezembro...
Nosso sinhô Jesus Cristo, foi condenado a morrê... Numa cruis crucificado, longe daqui como o quê...
Pregaro Cristo a martelo... E ao vê tamanha crueza, a natureza inteirinha, Poisse a chorá di tristeza...
Chorava us campu, as foia, as ribera... Sabiá também chorava Nus gaio da laranjera...
E havia junto da cruis, um pé de maracujá... Carregadinho di frô, aos pé de nosso Sinhô...
I o sangui de Jesus Cristo, sangui pisado di dô, nus pé du maracujá, tingia todas frô...
Eis aqui seu moço, a istoria que eu vi contá, a razão pruque nasce roxa... A frô do maracujá.
Catulo da Paixão Cearense, poeta maranhense
Pilatos, é Cristo a quem se vai julgar.
Mas se a recomendação é vinda de Roma,
Tema, Roma...
É a tua situação que pode melhorar...