terça-feira, 14 de abril de 2020

1929 – A UNIÃO DE DHÁLIA FREIRE E LUÍS DA CÂMARA CASCUDO

Rostand Medeiros – IHGRN

 

Aquele primeiro semestre de 1929 estava sendo bastante interessante para o Rio Grande do Norte e Natal. Logo no dia 1º de janeiro, na pequena cidade de Lajes, Alzira Soriano era empossada como a primeira prefeita da América do Sul. Já em Natal, então com pouco mais de 40.000 habitantes, rugiam no céu várias aeronaves estrangeiras que utilizavam o nosso privilegiado ponto estratégico para facilitar o transporte de correspondências entre a Europa e a América do Sul. A capital potiguar era um local importante, em um concorrido e pulsante mercado que elevava em várias partes do mundo o nome da velha Cidade dos Reis.

Aquele também seria um ano especial para um advogado de 30 anos de idade, que se formara no ano anterior em Recife, era o diretor do prestigiado Atheneu Norte-Rio-Grandense e se chamava Luís da Câmara Cascudo. Pois às 16 horas de um domingo, 21 de abril de 1929, ele se casaria com a jovem Dhália Freire em um elegante e tradicional casarão da Avenida Junqueira Aires.

Aquela era a casa do desembargador José Teotônio Freire, pai da noiva, que vinte anos antes havia sido eleito presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e até 1921 permaneceu nesse cargo.

Já o pai do noivo, Francisco Justino de Oliveira Cascudo, era um homem muito respeitado na cidade e conhecido por todos como Coronel Cascudo. Havia saído do sertão, da cidade de Campo Grande, para ser oficial da Polícia Militar e, na véspera do natal de 1894, na cidade de São Miguel, participou do renhido combate que matou o cangaceiro Moita Braba e destruiu o seu bando. Com isso Francisco Cascudo conquistou muito prestígio no Rio Grande do Norte. Fosse pela valentia ou pelo prestígio, de forma inteligente o jovem oficial angariou muitas amizades na sociedade natalense e a atenção da classe política. Logo deixou a farda e, apoiado por uma rede de amigos e por uma invejável capacidade comercial, montou vários negócios que lhe garantiram naquele momento tranquilidade financeira para sua família.

Casarão da antiga avenida Junqueira Aires- Fonte – https://mapio.net/
No casarão da Junqueira Aires a cerimônia civil foi presidida pelo juiz de direito Silvério Soares, titular da 1ª vara de justiça de Natal, sendo o então governador Juvenal Lamartine de Faria e sua esposa os padrinhos do noivo. Já o desembargador Dionísio Filgueira e sua esposa eram os padrinhos de Dhália Freire. Cerca de uma hora depois, com os noivos, familiares e padrinhos formando um “corso de veículos”, foram todos para a capela do hoje extinto Colégio Imaculada Conceição, na Avenida Deodoro.

Ali a cerimônia religiosa foi presidida pelo Monsenhor Alfredo Pegado de Castro Cortez, junto com monsenhores Alves Landim e João da Mata. Foi padrinho do jovem Cascudo, a quem todos chamavam Cascudinho, o casal Milton Varela. Já os padrinhos da noiva foi o casal José Lagreca. Ao final do ato religioso todos retornaram para a casa da Junqueira Aires, onde Teotônio Freire recebeu os convidados com uma farta mesa de doces e licores.


Tudo se encerrou por volta das nove da noite. Eram outros tempos. Não houve como acontece nos casamentos da elite em nossos dias, um suntuoso jantar, com uma banda de música tocando até altas horas da noite e uma superprodução. O principal era o contato entre os amigos e os votos de felicidades para o casal.

Para mim a melhor e mais marcante característica de Câmara Cascudo era ele poder ver muito além do que a maioria dos membros de sua classe social, que viviam em uma cidade bastante provinciana, observavam sobre determinados aspectos das pessoas e das características do lugar onde viviam. Creio que, além disso, podemos colocar na conta do seu sucesso uma convivência de 57 anos com uma mulher que sempre o apoiou no desenvolvimento de sua carreia como pesquisador e escritor.

FONTES – JORNAL A REPÚBLICA, EDIÇÕES DE 21NE 24 DE ABRIL DE 1929, NA COLUNA DE “DANILO”, PÁGINA 3 DAS DUAS EDIÇÕES.

De:  https://tokdehistoria.com.b

Posso ser impedido de visitar meu filho em tempos de pandemia do Covid-19?

 

Vivemos tempos de incertezas e inseguranças, uma crise na saúde, estado de calamidade, pandemia. Tudo o que vivenciamos nos últimos dias têm gerado diversos impactos no âmbito judiciário, inclusive na seara do Direito das Famílias. 


Em tempos em que a regra é o isolamento social como fica o contato e o exercício do direito de convivência dos pais com seus filhos em meio à quarentena?

Muitas dúvidas têm surgido acerca desse tema, mas o certo é que a tomada de decisões nesse momento deve prezar pelo bem estar e melhor interesse do menor envolvido, como ditam o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal

Dessa forma, em situações em que um dos genitores chegou de viagem ao exterior, tem suspeita da doença, teve contato com pessoas infectadas, ou até mesmo representa o grupo de risco, é aconselhado que o contato físico seja evitado, devendo ocorrer com auxílio da tecnologia, via ligações de vídeo, áudios e demais recursos.

Assim, é óbvio que algumas condições estabelecidas anteriormente no regime de guarda, seja unilateral ou compartilhado, poderão sofrer alterações, não sendo exigível o seu cumprimento integral. 

Contudo, tais mudanças não podem ser realizadas de forma unilateral, por um dos genitores, haja vista que tais circunstâncias foram estabelecidas em um acordo extrajudicial ou por decisão judicial. 

Logo, o melhor caminho no momento, observando-se o regime de exceção que vivenciamos, bem como o bem estar físico, mental e emocional do menor, é que os pais deixem as desarmonias de lado e, juntos, pensem em uma solução para adequação do direito de visita, sendo o modo mais indicado por vias tecnológicas, resguardando tanto a saúde do filho quanto de seus genitores. 

Todavia, caso os pais não consigam manter um contato saudável, e utilizarem do bom senso, para chegarem à melhor conclusão a fim de atenderem a proteção integral da criança ou do adolescente, é possível que um dos genitores faça um requerimento judicial para que o juiz module os efeitos da guarda e do direito de visita durante o período de quarentena, a ser analisado em regime de urgência, podendo obrigar, por exemplo, o exercício do direito de visita virtual. Para tanto, é necessário a representação por um (a) advogado (a). 

Vale lembrar, contudo, que o cenário de pandemia não deve ser utilizado como desculpa, como subterfúgio, para o afastamento proposital da criança ou adolescente de um dos genitores. A restrição do direito de visita deve ser fundamentada e justificada, visando sempre o melhor interesse do menor envolvido. 

Ou seja, os pais não devem se utilizar do momento de crise para afastar injustificadamente os filhos do outro genitor, tais atitudes prejudicam o menor, que não pode ser utilizado como instrumento de vingança em razão de desafetos existentes entre esses pais. 

Esse comportamento reiterado e arbitrário pode configurar alienação parental, sujeitando o genitor que impede o contato a medidas de restrição do convívio, pagamento de multas, alteração ou inversão da guarda e pode levar à suspensão do poder familiar do genitor alienante. 

Da mesma forma, não pode um dos genitores utilizar-se da atual conjuntura para esquivar-se da sua obrigação em relação ao convívio com o filho.

Por isso, caso o genitor em questão se encaixe em alguma situação passível de expor o menor ao risco, como por exemplo a mãe ou o pai são profissionais da saúde em contato direto com infectados pelo vírus, deve se resguardar, exercendo o convívio com a criança/adolescente por meios tecnológicos, e esclarecendo a situação junto ao outro genitor, evitando uma possível acusação futura de abandono afetivo.
 
Por isso é importante manter a calma neste momento e, se for impossível um contato saudável entre os genitores, procure um (a) advogado (a) para tentativa de acordo extrajudicial e, sendo impraticável, para que acione as vias judiciais. 

O mais importante é visar à proteção integral do menor, de forma a não lhe restringir por completo o convívio com o outro genitor, a fim de não prejudicá-los, proporcionando um crescimento sadio e rodeado do amor e cuidado parental. 

Gabriela Latorre Galves - Advogada
gabrielalatorregalves@gmail.com

 

 

 

 

 

 

 

 

COVID-19: ASSINE O APELO A UM CESSAR-FOGO MUNDIAL!

O mundo enfrenta hoje um inimigo comum: o COVID-19. O vírus ameaça-nos a todos, independente de nacionalidade, etnias, credos ou posicionamentos políticos. É um vírus implacável.

Ao mesmo tempo, em vários pontos do globo, persistem ou intensificam-se os conflitos armados brutais.

Os mais vulneráveis -- as mulheres e as crianças, as pessoas com deficiências, os marginalizados e os deslocados -- pagam o preço mais elevado. E atualmente correm também um risco sério e devastador devido ao COVID-19.

Nos países assolados pela guerra, os sistemas de saúde colapsaram.

Os já escassos profissionais de saúde são frequentemente atacados. Por sua vez, os refugiados e as pessoas deslocadas por conflitos violentos, encontram-se em uma situação de dupla vulnerabilidade. A fúria do vírus põe em evidência a loucura da guerra de uma forma muito clara.

É por isso que hoje apelo a um cessar-fogo mundial e imediato, em todas as regiões do mundo.

- Secretário-Geral da ONU,
António Guterres



Adicione meu nome
Minha terra natal, revendo o teu passado
De glórias, tradições e gestos imortais.
Sinto orgulho de ter do teu seio emanado
Ouvindo o farfalhar dos verdes carnaubais.

De Ulisses Caldas és berço idolatrado,
Ninho de aspirações, gleba dos ideais,
Teu solo se assemelha ao sonho do Eldorado
Onde brotam chovendo os lírios e algodoais.

Tudo é grande em ti. As várzeas, as lagoas,
O rio a se estender em messes aos lavradores,
Do poeta a melodia, os violões, as loas.

A noite, quando o luar no céu pede um poema
E a terra a adormecer desperta os sonhadores,
Grita na serra ao longe a triste Seriema.

Francisco Augusto Caldas de Amorim 

domingo, 23 de outubro de 2011


Casarões lembram o período colonial

Assú - Antes, eram centenas; hoje, não chega a 40 o número de casarões com condições de restauração na cidade de Assú, que é detentora da segundo maior herança arquitetônica do período colonial com uma pitada de barroco do Rio Grande do Norte, perdendo apenas para o bairro da Ribeira, em Natal. Com o mesmo estilo, existem residências em Angicos, Mossoró e Ipanguaçu. Através da Assessoria de Comunicação, a Prefeitura informa que existe um esforço para salvar o que ainda resta de casarões que, em seus traços, contam a história da colonização do Brasil.
Entre os casarões que marcaram época no século XVIII em Assú e que foram destruídos está a estrutura onde nasceu e vive o ex-prefeito Pedro Soares de Amorim, assim como o pertencente ao primeiro médico do Rio Grande do Norte e também ex-prefeito de Assú Ezequiel Wanderley. No local onde haviam essas arquiteturas, que para a preservação da história não têm preço, atualmente está sendo instalado um supermercado. Antes funcionou um parque de diversão.

A moradia do jornalista Palmério Filho, que nasceu em 1874, e depois do escritor e poeta Francisco Augusto de Amorim, "Chisquito", em 1899, ainda tem paredes e sobrado. Parte ameaça cair pela falta de conservação e pela ação do tempo. Chisquito também foi prefeito de Assú. Parte desse casarão está desabrigada e outra é ocupada por comerciantes na parte inferior, mas a parte de superior, o sótão, a cobertura já ameaça desabar. Porém, entre os prédios em ruínas uns resistem, apesar do elevado custo de recuperação com recursos públicos.

É o caso do sobrado da baronesa Eliziária Lins Wanderlei, que fica quase em frente à Igreja Matriz de São João Batista, que também tem arquitetura que remonta ao período colonial. O sobrado foi reconstruído pela Fundação José Augusto, do Governo do Estado, há oito anos, porém nunca foi utilizado. Aliás, foi deixado para ser esquecido. No dia 13 passado, foi que o coordenador do Centro Cultural de Artes e Assú (CENEC), da Prefeitura Municipal, Gilvan Lopes de Sousa, decidiu fazer uso da estrutura. Vai funcionar o Centro de Cultura Fulô do Mato, em homenagem ao poeta Renato Caldas, autor do livro Fulô do Mato.

 

Outro prédio que terá ordem de serviço assinada no dia 7 de novembro pela governadora Rosalba Ciarlini é o antigo Cinema e Teatro Pedro Amorim, que será recuperado com recursos da Lei Câmara Cascudo, na ordem de R$ 1.411.360,00. A estrutura interna está totalmente destruída; apenas as paredes externas resistem. Segundo Gilvan Lopes, os recursos destinados serão para reconstruir e comprar os equipamentos. 


Os proprietários do Sobrado Amorim já demonstraram interesse de doá-lo para o Município. Gilvan Lopes confirma essa proposta e disse que a ideia é transformar o casarão, caso se configure oficialmente a doação, numa grande biblioteca. Disse que esse prédio foi onde funcionou a primeira farmácia de Assú. A própria arquitetura dos casarões revela a exuberância da sociedade do século XVIII, seus costumes, suas origens... Além dessas residências com traços históricos na cidade, existem vários outros na zona rural, como o Banguê, Porto do Piató e Curralinho. 

TOMBAMENTO
 
Gilvan Lopes informou que recentemente a Prefeitura de Assú elaborou projeto e a Câmara Municipal aprovou, tombando 35 prédios, que ainda reúnem condições de recuperação. A lei regula o que os proprietários dos prédios podem fazer nas estruturas. "A ideia melhor será também fazer um tombamento estadual, mas isso é mais difícil', reconhece Gilvan Lopes.

Fonte: Jornal de Fato

domingo, 12 de abril de 2020

Não sou de seguir conselho
Mas sempre uso o bom censo
Se é pra pensar, eu penso
Pois estou vendo o espelho
Ao irmão eu aconselho
Obedeça a quem mandar
No seu lar se resguardar
Quem se adianta, não se atrasa
Já que é pra ficar em casa
Eu vou brincar de rimar


Não posso ir no barzinho
A bodega tá fechada
Depois que a ordem foi dada
Tô aqui no meu cantinho
Porém não estou sozinho
Eu tenho Deus no meu lar
Com os meus eu vou ficar
Enquanto o vírus não "vaza"
Já que é pra ficar em casa
Eu vou brincar de rimar

Tudo isso um dia passa
E a vida volta ao normal
Cessará todo esse mal
Vou poder sentar na praça
Beber, cantar, achar graça
Apertar mãos, abraçar
Por hoje, vou me aquietar
Amanhã, vou bater asa
Já que é pra ficar em casa
Eu vou brincar de rimar

sábado, 11 de abril de 2020

ADALBERTO soares de Araújo AMORIM (DR.)

Foi Juiz. Fundou o semanário "Jornal do Sertão", desaparecido na Revolução de 1930. Foi desembargador e presidiu o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral, nasceu no Assu em 21 de abril de 1883 e faleceu em Natal no dia 20 de agosto de 1968.

Fonte: Assu - Gente, Natureza e História, 1995, Celso da Silveira.
A imagem pode conter: texto, água, atividades ao ar livre e natureza

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Sou filho do Assú,
"Doutra"terra não quis ser,
Nunca esqueço de você,
Torrão bendito, berço do barro crú,
Não deixo de falar, sou filho do Assú.
Terra que me viu crescer,
Aos meus pais aprendi a obedecer,
Amigos aqui eu fiz,
Reencontra-los me deixa feliz,
Disto, o tempo não me fará esquecer.

Por George Henrique
A FLOR DO MARACUJÁ
Encontrando-me com um sertanejo,
perto de um pé de maracujá,
eu lhe perguntei:
Diga-me caro sertanejo...
Porque razão nasce roxa
A flor do maracujá?
Ah, pois então eu lhi conto,
a istória que ouvi contá...
A razão pru que nasci roxa,
a frô do maracujá.
Maracujá já foi branco,
eu posso inté lhe ajurá...
Mais branco qui caridadi,
mais branco do que o lua...
Quando a frô brotava nele,
lá pros cunfim do sertão,
maracujá inté parecia
um ninho de argodão
Mais um dia, há muito tempo,
num meis que inté num mi alembro,
si foi maio, si foi junho,
si foi janero ou dezembro...
Nosso sinhô Jesus Cristo,
foi condenado a morrê...
Numa cruis crucificado,
longe daqui como o quê...
Pregaro Cristo a martelo...
E ao vê tamanha crueza,
a natureza inteirinha,
Poisse a chorá di tristeza...
Chorava us campu,
as foia, as ribera...
Sabiá também chorava
Nus gaio da laranjera...
E havia junto da cruis,
um pé de maracujá...
Carregadinho di frô,
aos pé de nosso Sinhô...
I o sangui de Jesus Cristo,
sangui pisado di dô,
nus pé du maracujá,
tingia todas frô...
Eis aqui seu moço,
a istoria que eu vi contá,
a razão pruque nasce roxa...
A frô do maracujá.
Catulo da Paixão Cearense, poeta maranhense
Pilatos, é Cristo a quem se vai julgar.
Mas se a recomendação é vinda de Roma,
Tema, Roma...
É a tua situação que pode melhorar...

João Lins Caldas

  COMO VIVER 13 ANOS A MAIS E SEM DEMÊNCIA Rosangela Haydem Um estudo publicado em agosto de 2026 trouxe um dado que merece a nossa atenção:...