quinta-feira, 16 de abril de 2020

UM POUCO DA LÍRICA ANGELINA MACEDO

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Angelina Macedo, poetisa do Assu, ainda é pouco lembrada na terra em que nascera. De tradicional família originária da cidade do Porto, Portugal. De temperamento sentimental, casou-se em 1896 e, pouco tempo depois, fora abandonada pelo marido.

O antologista Ezequiel Fonseca Filho depõe que o lirismo de Angelina também está marcado pela melancolia, pela religiosidade e por acentuados elementos românticos e simbolistas. Angelina, não encontrando a realização dos seus sonhos de adolescente como afirma Ezequiel, escreveu na sua desilusão o soneto que, penso eu, parece com a forma de poetizar de Florbela Spanca (uma das maiores vozes da poesia lusitana do século XX). Senão vejamos:

Sonhei que era feliz e que era amada,
Que ao lado de meus pais tranquilamente,
Passava minha vida sorridente,
Sem nunca pela dor ser perturbada.

Nessa doce ilusão, sendo embalada,
Áureos castelos levantei na mente
E por linda visão aurifulgente,
Era ao céu de fantasia arrebatada.

Porém ao despertar do grato sonho,
Ao ver o meu presente tão tristonho,
Tão negro como fora o meu passado.
Quisera viver sempre adormecida,

Do mundo e de todos esquecida,

Ou ao menos, meu Deus, não ter sonhado!
Solitária, Angelina fora acometida por uma doença incurável, sentindo a morte chegar, escreveu o soneto intitulado 'Resignação', que vejamos adiante:

Bendita seja a mão, que o golpe envia

Sobre a minha cabeça tão cansada;
Que me adverte ao fim desta jornada, e um dia
Na floresta da vida, erma e sombria.

Àqueles que disseram: Volto ao Nada,
A que triste, viveu somente um dia,
Eu direi: Enganai-vos! A alegria
Espera-me no Além, na Pátria amada.

Não criminem a morte, que me leva
Ao ver estrela que no azul cintila...
A luz, que vem do céu, não chamem treva!

Pouco a pouco, a matéria se aniquila,
Mas a alma imortal aos céus se eleva...
Que venha, pois, a morte - estou tranquila.

(Fonte: Poetas e Boêmios do Assu, 1984, de Ezequiel Fonseca Filho)

Postado por Fernando Caldas

És uma flor sertaneja
De aparência delicada
Teu sorriso tem beleza
Pelo jardim é invejada
Um capricho da natureza
Puro, feito o orvalho
Que perfuma o sereno
Colorindo-me, em retalho.


Do poeta Assuensse George Henrique Rodrigues

quarta-feira, 15 de abril de 2020

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Arte de: Lúcia Caldas

Nossa língua tem versatilidade
Pode ser a melhor ou pior parte
Fazer alguém te amar ou odiar-te
Pode fazer o bem ou a maldade
Contar uma mentira ou verdade
Ser um tanto sincera ou negar
A palavra pode acariciar
Ou ferir qual punhal dentro do peito
O efeito da fala tem efeito
No que pode agredir ou agradar.


Mote: Heliodoro Morais (adaptado)
Glosa: Fabio Gomes

terça-feira, 14 de abril de 2020


Teve um sorriso, teve um soluço...
Eu, para ela,
Tive um sorriso, tive um soluço...
Cousa mais triste, cousa mais bela?

Caldaas
A CRIANÇA É A ESPERANÇA NO FUTURO
A inocência do olhar de uma criança
Se desfaz com a ganância de um adulto,
Pra criança existe o bastante, nunca pouco ou muito
O que seria do mundo sem crianças?
A pureza do abraço de uma criança
Se desfaz com a individualidade de um adulto,
Transformando a vida num completo absurdo,
Vivemos num mundo que perdemos a confiança.
A sinceridade de uma criança
Se desfaz com o mau-caratismo de um adulto,
Devastando o amor no mundo.
Que os adultos sejam como as crianças
E nunca percam as esperanças
De que possamos ser adultos com a pureza de uma criança.

(Pablo Henrique)

1929 – A UNIÃO DE DHÁLIA FREIRE E LUÍS DA CÂMARA CASCUDO

Rostand Medeiros – IHGRN

 

Aquele primeiro semestre de 1929 estava sendo bastante interessante para o Rio Grande do Norte e Natal. Logo no dia 1º de janeiro, na pequena cidade de Lajes, Alzira Soriano era empossada como a primeira prefeita da América do Sul. Já em Natal, então com pouco mais de 40.000 habitantes, rugiam no céu várias aeronaves estrangeiras que utilizavam o nosso privilegiado ponto estratégico para facilitar o transporte de correspondências entre a Europa e a América do Sul. A capital potiguar era um local importante, em um concorrido e pulsante mercado que elevava em várias partes do mundo o nome da velha Cidade dos Reis.

Aquele também seria um ano especial para um advogado de 30 anos de idade, que se formara no ano anterior em Recife, era o diretor do prestigiado Atheneu Norte-Rio-Grandense e se chamava Luís da Câmara Cascudo. Pois às 16 horas de um domingo, 21 de abril de 1929, ele se casaria com a jovem Dhália Freire em um elegante e tradicional casarão da Avenida Junqueira Aires.

Aquela era a casa do desembargador José Teotônio Freire, pai da noiva, que vinte anos antes havia sido eleito presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e até 1921 permaneceu nesse cargo.

Já o pai do noivo, Francisco Justino de Oliveira Cascudo, era um homem muito respeitado na cidade e conhecido por todos como Coronel Cascudo. Havia saído do sertão, da cidade de Campo Grande, para ser oficial da Polícia Militar e, na véspera do natal de 1894, na cidade de São Miguel, participou do renhido combate que matou o cangaceiro Moita Braba e destruiu o seu bando. Com isso Francisco Cascudo conquistou muito prestígio no Rio Grande do Norte. Fosse pela valentia ou pelo prestígio, de forma inteligente o jovem oficial angariou muitas amizades na sociedade natalense e a atenção da classe política. Logo deixou a farda e, apoiado por uma rede de amigos e por uma invejável capacidade comercial, montou vários negócios que lhe garantiram naquele momento tranquilidade financeira para sua família.

Casarão da antiga avenida Junqueira Aires- Fonte – https://mapio.net/
No casarão da Junqueira Aires a cerimônia civil foi presidida pelo juiz de direito Silvério Soares, titular da 1ª vara de justiça de Natal, sendo o então governador Juvenal Lamartine de Faria e sua esposa os padrinhos do noivo. Já o desembargador Dionísio Filgueira e sua esposa eram os padrinhos de Dhália Freire. Cerca de uma hora depois, com os noivos, familiares e padrinhos formando um “corso de veículos”, foram todos para a capela do hoje extinto Colégio Imaculada Conceição, na Avenida Deodoro.

Ali a cerimônia religiosa foi presidida pelo Monsenhor Alfredo Pegado de Castro Cortez, junto com monsenhores Alves Landim e João da Mata. Foi padrinho do jovem Cascudo, a quem todos chamavam Cascudinho, o casal Milton Varela. Já os padrinhos da noiva foi o casal José Lagreca. Ao final do ato religioso todos retornaram para a casa da Junqueira Aires, onde Teotônio Freire recebeu os convidados com uma farta mesa de doces e licores.


Tudo se encerrou por volta das nove da noite. Eram outros tempos. Não houve como acontece nos casamentos da elite em nossos dias, um suntuoso jantar, com uma banda de música tocando até altas horas da noite e uma superprodução. O principal era o contato entre os amigos e os votos de felicidades para o casal.

Para mim a melhor e mais marcante característica de Câmara Cascudo era ele poder ver muito além do que a maioria dos membros de sua classe social, que viviam em uma cidade bastante provinciana, observavam sobre determinados aspectos das pessoas e das características do lugar onde viviam. Creio que, além disso, podemos colocar na conta do seu sucesso uma convivência de 57 anos com uma mulher que sempre o apoiou no desenvolvimento de sua carreia como pesquisador e escritor.

FONTES – JORNAL A REPÚBLICA, EDIÇÕES DE 21NE 24 DE ABRIL DE 1929, NA COLUNA DE “DANILO”, PÁGINA 3 DAS DUAS EDIÇÕES.

De:  https://tokdehistoria.com.b

Posso ser impedido de visitar meu filho em tempos de pandemia do Covid-19?

 

Vivemos tempos de incertezas e inseguranças, uma crise na saúde, estado de calamidade, pandemia. Tudo o que vivenciamos nos últimos dias têm gerado diversos impactos no âmbito judiciário, inclusive na seara do Direito das Famílias. 


Em tempos em que a regra é o isolamento social como fica o contato e o exercício do direito de convivência dos pais com seus filhos em meio à quarentena?

Muitas dúvidas têm surgido acerca desse tema, mas o certo é que a tomada de decisões nesse momento deve prezar pelo bem estar e melhor interesse do menor envolvido, como ditam o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal

Dessa forma, em situações em que um dos genitores chegou de viagem ao exterior, tem suspeita da doença, teve contato com pessoas infectadas, ou até mesmo representa o grupo de risco, é aconselhado que o contato físico seja evitado, devendo ocorrer com auxílio da tecnologia, via ligações de vídeo, áudios e demais recursos.

Assim, é óbvio que algumas condições estabelecidas anteriormente no regime de guarda, seja unilateral ou compartilhado, poderão sofrer alterações, não sendo exigível o seu cumprimento integral. 

Contudo, tais mudanças não podem ser realizadas de forma unilateral, por um dos genitores, haja vista que tais circunstâncias foram estabelecidas em um acordo extrajudicial ou por decisão judicial. 

Logo, o melhor caminho no momento, observando-se o regime de exceção que vivenciamos, bem como o bem estar físico, mental e emocional do menor, é que os pais deixem as desarmonias de lado e, juntos, pensem em uma solução para adequação do direito de visita, sendo o modo mais indicado por vias tecnológicas, resguardando tanto a saúde do filho quanto de seus genitores. 

Todavia, caso os pais não consigam manter um contato saudável, e utilizarem do bom senso, para chegarem à melhor conclusão a fim de atenderem a proteção integral da criança ou do adolescente, é possível que um dos genitores faça um requerimento judicial para que o juiz module os efeitos da guarda e do direito de visita durante o período de quarentena, a ser analisado em regime de urgência, podendo obrigar, por exemplo, o exercício do direito de visita virtual. Para tanto, é necessário a representação por um (a) advogado (a). 

Vale lembrar, contudo, que o cenário de pandemia não deve ser utilizado como desculpa, como subterfúgio, para o afastamento proposital da criança ou adolescente de um dos genitores. A restrição do direito de visita deve ser fundamentada e justificada, visando sempre o melhor interesse do menor envolvido. 

Ou seja, os pais não devem se utilizar do momento de crise para afastar injustificadamente os filhos do outro genitor, tais atitudes prejudicam o menor, que não pode ser utilizado como instrumento de vingança em razão de desafetos existentes entre esses pais. 

Esse comportamento reiterado e arbitrário pode configurar alienação parental, sujeitando o genitor que impede o contato a medidas de restrição do convívio, pagamento de multas, alteração ou inversão da guarda e pode levar à suspensão do poder familiar do genitor alienante. 

Da mesma forma, não pode um dos genitores utilizar-se da atual conjuntura para esquivar-se da sua obrigação em relação ao convívio com o filho.

Por isso, caso o genitor em questão se encaixe em alguma situação passível de expor o menor ao risco, como por exemplo a mãe ou o pai são profissionais da saúde em contato direto com infectados pelo vírus, deve se resguardar, exercendo o convívio com a criança/adolescente por meios tecnológicos, e esclarecendo a situação junto ao outro genitor, evitando uma possível acusação futura de abandono afetivo.
 
Por isso é importante manter a calma neste momento e, se for impossível um contato saudável entre os genitores, procure um (a) advogado (a) para tentativa de acordo extrajudicial e, sendo impraticável, para que acione as vias judiciais. 

O mais importante é visar à proteção integral do menor, de forma a não lhe restringir por completo o convívio com o outro genitor, a fim de não prejudicá-los, proporcionando um crescimento sadio e rodeado do amor e cuidado parental. 

Gabriela Latorre Galves - Advogada
gabrielalatorregalves@gmail.com

 

 

 

 

 

 

 

 

COVID-19: ASSINE O APELO A UM CESSAR-FOGO MUNDIAL!

O mundo enfrenta hoje um inimigo comum: o COVID-19. O vírus ameaça-nos a todos, independente de nacionalidade, etnias, credos ou posicionamentos políticos. É um vírus implacável.

Ao mesmo tempo, em vários pontos do globo, persistem ou intensificam-se os conflitos armados brutais.

Os mais vulneráveis -- as mulheres e as crianças, as pessoas com deficiências, os marginalizados e os deslocados -- pagam o preço mais elevado. E atualmente correm também um risco sério e devastador devido ao COVID-19.

Nos países assolados pela guerra, os sistemas de saúde colapsaram.

Os já escassos profissionais de saúde são frequentemente atacados. Por sua vez, os refugiados e as pessoas deslocadas por conflitos violentos, encontram-se em uma situação de dupla vulnerabilidade. A fúria do vírus põe em evidência a loucura da guerra de uma forma muito clara.

É por isso que hoje apelo a um cessar-fogo mundial e imediato, em todas as regiões do mundo.

- Secretário-Geral da ONU,
António Guterres



Adicione meu nome
Minha terra natal, revendo o teu passado
De glórias, tradições e gestos imortais.
Sinto orgulho de ter do teu seio emanado
Ouvindo o farfalhar dos verdes carnaubais.

De Ulisses Caldas és berço idolatrado,
Ninho de aspirações, gleba dos ideais,
Teu solo se assemelha ao sonho do Eldorado
Onde brotam chovendo os lírios e algodoais.

Tudo é grande em ti. As várzeas, as lagoas,
O rio a se estender em messes aos lavradores,
Do poeta a melodia, os violões, as loas.

A noite, quando o luar no céu pede um poema
E a terra a adormecer desperta os sonhadores,
Grita na serra ao longe a triste Seriema.

Francisco Augusto Caldas de Amorim 

 REVISTA SIUZA CRUZ, RIO DE JANEIRO