quinta-feira, 7 de outubro de 2021

 Pode ser uma imagem de pássaro e texto que diz ""O arquiteto que nunca pisou em uma escola""

Maioria do STF mantém veto aos showmícios, mas libera shows de arrecadação

 Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF   - Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF Imagem: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Do UOL, em Brasília

07/10/2021 16h32Atualizada em 07/10/2021 17h51

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou hoje, por maioria de votos, uma ação que pedia a volta dos showmícios em eleições, vedados por lei desde 2006. O caso começou a ser apreciado ontem no plenário da Corte e, até o momento, seis ministros já se posicionaram contra o retorno desses eventos.

Sete ministros, porém, entenderam que pode haver shows musicais em eventos de arrecadação de campanha, desde que não envolvam pagamento aos artistas. Segundo este entendimento, estes eventos se diferenciam dos showmícios porque são feitos para apoiadores da campanha, e não para o público externo.

"Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral", explicou em seu voto o ministro Dias Toffoli, relator do caso.

Ao lado de Toffoli, votaram contra os showmícios os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Nunes Marques, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O voto de Nunes Marques foi ainda mais rígido: defende a proibição não apenas dos showmícios, mas também dos shows em eventos de arrecadação.

Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia defendem a liberação de ambos os eventos. Com isso, já se formou maioria pela proibição dos showmícios (o placar é de 6 votos a 2). Mas também já há maioria pela autorização das apresentações musicais em eventos de captação de recursos eleitorais, com a contagem de 7 votos a 1.

Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e do presidente da Corte, Luiz Fux.

Segundo o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em Direito Eleitoral, a legislação faz uma distinção clara entre os showmícios e os eventos de arrecadação. "Um evento de arrecadação tem que ser feito mediante recibo eleitoral. Há uma diferença entre o showmício, aberto para todo mundo, e o evento de arrecadação, para pessoas que compram previamente ingressos de entrada. Aí podem servir comidas, bebidas, e pode haver apresentações artísticas", explica.

Entenda

O caso chegou ao STF em 2018, por meio de um processo movido por PSB, PSOL e PT. As legendas protestavam contra uma mudança na Lei das Eleições, colocada em vigor em 2006, que passou a considerar "showmício e evento assemelhado" como uma forma ilegal de propaganda eleitoral.

Os partidos fizeram dois pedidos: primeiro, que a proibição aos showmícios fosse declarada inconstitucional porque seria um atentado à liberdade de expressão.

Além disso, as siglas pediram que a lei passasse a autorizar especificamente os shows musicais em eventos de arrecadação de campanha. No entendimento dos partidos, ambos os eventos devem ser autorizados, desde que os artistas se apresentem de forma gratuita.

"Restrições às artes no contexto eleitoral não ofendem apenas os direitos dos artistas e dos candidatos que eles apoiem. Elas violam também o direito dos eleitores, que ficam privados do acesso a manifestações artísticas que poderiam ser relevantes para a formação do seu próprio convencimento político", argumentaram os partidos na ação.

"Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político, como bem revela a riquíssima história da música brasileira", complementaram as legendas.

 Pode ser uma imagem de texto que diz "Tempo de Travessia -Fernando Pessoa "Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas Que já tem a forma do nosso corpo E esquecer os nossos caminhos que nos levam sempre aos mesmos lugares É tempo da travessia E se não ousarmos fazé-la Teremos ficado para sempre A margem de nós mesmos""

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Menino refugiado socorre cão atropelado por um automóvel

Por: em

Um menino de oito anos, refugiado de guerra, conseguiu ajudar um cachorro atirado na rua. 

A guerra civil síria, iniciada em 2011, já deixou pelo menos 500 mil mortos e expulsou cinco milhões de pessoas do país. A Turquia, país vizinho, recebeu três milhões desses refugiados. Entre eles, está Hussein Al Hasan, um menino de oito anos que não perdeu a capacidade de ajudar os animais. Ele socorreu um cachorro que foi atropelado por um automóvel. 

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Foto: TRT Haber

A guerra deixa marcas difíceis na vida de qualquer pessoa. Com apenas oito anos, Hussein sabe o que significa necessidade, doença, dor e morte, coisas com que nenhuma criança deveria se preocupar. Felizmente, ele não perdeu a capacidade de ser solidário e altruísta, como prova o resgate de um animal de rua, tão carente como ele, ou até mais. 

Hussein e o cachorro 

O menino de apenas oito anos deixou a sua terra natal e vive como refugiado, junto com a sua família, em Kilis, uma cidade turca de cem mil habitantes, na fronteira com a Síria. Há poucos dias, Hussein saiu de casa e deparou-se com uma cena triste e revoltante. 

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Foto: Anadolu Ajansi

Um automóvel passou pela rua e atropelou um cachorro de rua. O motorista não parou para socorrer o animal; na verdade, ele nem sequer reduziu a velocidade. O menino poderia ter seguido o seu caminho, mas decidiu que precisava ajudar a vítima. 

Trata-se de um cão sem raça definida, um vira-lata caramelo. O coração de Hussein não permitiu que ele deixasse o animal sem socorro: depois de ter vivenciado a amargura da guerra, ele não poderia ficar indiferente a um fato tão doloroso e triste. 

Outros pedestres tinham observado o atropelamento, mas ninguém se dispôs a socorrer o animal. Hussein retirou o cachorro do asfalto, colocou-o a salvo na sarjeta e estimulou-o, para que não perdesse os sentidos.

Um automóvel passou pela rua e atropelou um cachorro de rua. O motorista não parou para socorrer o animal; na verdade, ele nem sequer reduziu a velocidade. O menino poderia ter seguido o seu caminho, mas decidiu que precisava ajudar a vítima. 

Trata-se de um cão sem raça definida, um vira-lata caramelo. O coração de Hussein não permitiu que ele deixasse o animal sem socorro: depois de ter vivenciado a amargura da guerra, ele não poderia ficar indiferente a um fato tão doloroso e triste. 

Outros pedestres tinham observado o atropelamento, mas ninguém se dispôs a socorrer o animal. Hussein retirou o cachorro do asfalto, colocou-o a salvo na sarjeta e estimulou-o, para que não perdesse os sentidos. 

Rapidamente, o menino foi até em casa e voltou com um cobertor para aquecer a vítima de atropelamento. A casa em que o refugiado vive não tem aquecimento e passa por muitas necessidades, mas ele não se preocupou em perder um cobertor para ajudar o cachorro desconhecido. Hussein teve o cuidado de não cobrir a cabeça do cachorro, para que ele conseguisse respirar livremente. 

O menino pacientemente ficou esperando a ajuda tão necessária. Alguém deve ter acionado o serviço de resgate, pois em alguns minutos uma equipe chegou ao local para atender a emergência. O cachorro estava em estado bastante grave. 

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Foto: TRT HaberFoto: TRT Haber

 Os salvadores transportaram o cachorro com cuidado, para não causar outras lesões. O animal foi levado para uma clínica veterinária da cidade, para receber os socorros necessários. Infelizmente, o vira-lata caramelo não conseguiu resistir aos ferimentos. 

 

Nada poderia ter sido feito para salvar o cachorro: o impacto foi muito forte e lesou órgãos internos. Hussein permaneceu na entrada da clínica, esperando notícias sobre o estado do novo amigo peludo. Ao ser informado da morte, o coração do menino ficou despedaçado. 

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Foto: Bursa Marmara

O cachorro de rua não pôde ser salvo, mas teve, nos últimos instantes de vida, a companhia de um garoto doce e gentil, que ofereceu apoio e algum conforto para as muitas dores que o animal estava sentindo. Se o vira-lata não teve direito a uma boa vida, ele pelo menos teve uma boa morte. 

O menino refugiado passou alguns dias desconsolado. O exemplo de cuidado e abnegação, no entanto, não foi esquecido. A família de Hussein recebeu a visita do vice-prefeito da cidade, o educador Cuma Özdemir. 

O garoto foi cumprimentado oficialmente por seu gesto, ao tentar salvar um cachorro de rua desconhecido. Um ato gratuito de bondade e de reconhecimento que os cachorros, assim como os humanos, também têm direitos que devem ser respeitados. 

À imprensa local, o vice-prefeito de Kilis declarou: “Embora o gesto de Hussein possa parecer incomum para algumas pessoas, ele representa o que há de melhor na humanidade”. Além da homenagem, o menino refugiado também ganhou novos cobertores, para substituir o que ele usou para socorrer o vira-lata. 

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Foto: Bursa Marmara

Hussein e a família estão aquecidos para o inverno que se aproxima. O menino não tem um cachorro, mas vive com um fiel animal de estimação: um belo gatinho rajado, que o acompanha por toda a parte. Gestos como os deste refugiado servem para lembrar que a humanidade ainda é capaz de amar e doar a quem tem ainda menos. 

 

 

Na costa em Pacific Grove na Califórnia. É um arco dramático de granito onde duas rochas se encontram e parecem um casal se beijando.
 
 Pode ser uma imagem de oceano e natureza

O Herdeiro pode Vender Bens sem Fazer o Inventário?

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 https://lccadvocacia.com.br

Após passarem por um momento triste, como a perda de uma pessoa da família, os herdeiros precisam prosseguir com um processo necessário para que o patrimônio do falecido seja dividido e transferido aos parentes: o inventário, seja judicial ou extrajudicial.

Acontece que, pode ocorrer de um herdeiro receber uma proposta de compra da herança deixada, por exemplo, uma casa, antes mesmo de darem entrada ao inventário. Com isso, surge uma dúvida: os herdeiros podem vender os patrimônios deixados pela pessoa falecida, mesmo sem fazer o documento? Se você está passando por isso e quer entender como proceder com a situação, te convidamos para continuar a leitura, nosso objetivo com esse artigo é esclarecer a esse questionamento.


O Direito das Sucessões
Para melhor entendimento, é importante conhecer algumas normas sobre o direito da família.


Sucessão Hereditária
Sucessor Hereditário abre-se após óbito do dono das heranças. E consiste na transferência automática dos patrimônios deixados pela pessoa falecida aos seus sucessores, denominados de herdeiros. Junto disso, os direitos e obrigações. Após isso, é necessário abrir um inventário, que fará o levantamento das posses, além das dívidas deixadas do falecido, para a partir disso, ocorrer a partilha de bens entre os herdeiros.
Esclarecido esse ponto, vamos para a resposta definitiva.


Compra e Venda do Patrimônio
Sim, é permitido que os herdeiros vendam os bens, mesmo sem ter formalizado o inventário. Isso é possível por meio de uma cessão onerosa de direitos hereditários, onde o herdeiro faz a renúncia da cessão de bens e escolhe o beneficiário do seu quinhão hereditário, isto é, o herdeiro faz a transferência do direito de posse da parte de sua herança para alguém, como previsto no art. 1793 do Código Civil Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

O beneficiário pode ser outro herdeiro ou um estranho. Mas vale lembrar que, o coerdeiro tem preferência na venda dos bens herdados. Só poderá ser vendido a terceiros se nenhum dos herdeiros se interessarem. Com isso, o herdeiro faz a cessão de herança, passando ao cessionário -indivíduo que adquire os bens por cessão de seu quinhão -, toda ou parte da herança. O cessionário receberá todo o direito da sucessão. Todavia, é correto destacar que receberá a herança com todas as possíveis dívidas pendentes.

Com outras palavras, é certo dizer que o filho do falecido, por exemplo, vende seu lugar de herdeiro para outra pessoa, não o imóvel desejado. Porém, a cessão só pode ser feita antes de determinarem os bens que serão destinados a cada herdeiro na divisão. Dessa forma, o cessionário torna-se herdeiro, podendo dar abertura ao inventário, prosseguindo então, com o procedimento necessário para ter direito aos bens.


Onde é Feito a Cessão Onerosa de Direitos Hereditários?
O contrato pode ser feito por escritura pública, em cartório, como previsto no art. 1793 do Código Civil art. 1793 O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.


Tributo sobre Transmissão de Bens
Após aberta a sucessão, se algum herdeiro vende seu quinhão da herança para um coerdeiro ou um terceiro, incidirá um tributo a ser pago, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O imposto é previsto no Art. 35 do Código Tributário Nacional:
Art. 35 O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

II – a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
Antes do ITBI, irá incidir o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), previsto no Artigo 155 I da Constituição Federal.

Como visto, vender bens sem antes formalizar o inventário é um processo que demanda atenção. Por isso, antes da compra e venda de um patrimônio nessa situação, é indicado uma intensa avaliação. Nós, da LCC, estamos à disposição para te orientar nesse processo. 


 

 

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Alimentos enlatados

Geralmente comemos comida enlatada se não tivermos tempo suficiente para cozinhar, ou se ficarmos sem salário antes do final do mês. Justo é justo: nunca ninguém morreu por comer milho ou outros vegetais enlatados duas vezes por semana, mas é importante saber que isso não deve se tornar um hábito. Se pudermos comer, ele tem um prazo de validade muito mais longo. Além disso, pode-se comer alimentos enlatados entre 1 a 5 anos, durante os quais apenas uma quantidade limitada de nutrientes permanece intacta. Muitos outros nutrientes importantes são danificados pela alta temperatura que é utilizada enquanto os produtos estão sendo enlatados. Além disso, muitos fabricantes adicionam muito açúcar e sal aos produtos enlatados. Observe: isto se aplica principalmente a produtos de marcas de baixa qualidade.

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segunda-feira, 4 de outubro de 2021

O coração não morre: ele adormece…
E antes morresse o coração traído,
Mulher que choras teu amor perdido,
Amor primeiro que não mais se esquece!
 
Quando tu vais rezar, quando anoitece,
Beijas as contas do colar partido;
E o coração n’um trêmulo gemido
Vem perturbar a paz de tua prece.
 
Reza baixinho, ó noiva desolada!
E quando, à tarde, pela mesma estrada
Chorando fores esse imenso amor…
 
Geme de manso, juriti dolente!
Vais acordar o coração doente…
Não o despertes para nova dor.
 
Auta de Sousa, poetisa Norte-riograndense. (n. Macaíba, 12/9/1876, m. Natal, 7/2/1901. Sobre Auta de Souza depõe Câmara Cascudo: “é a maior poetisa mística do Brasil.”)



 

NÃO TE QUERO SENÃO PORQUE TE QUERO
 
Por Pablo Neruda
 
Não te quero senão porque te quero,
e de querer-te a não te querer chego,
e de esperar-te quando não te espero,
passa o meu coração do frio ao fogo.
Quero-te só porque a ti te quero,
Odeio-te sem fim e odiando te rogo,
e a medida do meu amor viajante,
é não te ver e amar-te,
como um cego.
Tal vez consumirá a luz de Janeiro,
seu raio cruel meu coração inteiro,
roubando-me a chave do sossego,
nesta história só eu me morro,
e morrerei de amor porque te quero,
porque te quero amor,
a sangue e fogo.

 Nenhuma descrição de foto disponível.

O poeta do Assu, João Lins Caldas no Almanaque Literário e Estatístico, de Porto Alegre/RS, para 1909. Soneto intitulado 'Deus'.


 

Se tiveres poesia nos olhos
Terás nas mãos, afago
Nos lábios terás versos
E no peito, gratidão
Se tiveres poesia nos olhos
Olharás com teu coração
Terás entre as tuas
Outras mãos
E sentirás nos teus braços
O prazer de abraçar o teu irmão
Se tiveres poesia nos olhos
Terás em teus olhos
O olhar do poeta que és
Sem mesmo notar
 
Masterlini
 
De: Poetise-se

EM DELÍRIO
 
Por que é que nós vivemos tão distantes,
Si estamos neste sonho todo incerto:
- Eu ao teu lado em pulsações vibrantes,
E tu, longe de mim, sempre tão perto?
 
E é isso como um lúgubre deserto
onde andem as chamas palpitantes
Deste amor, deste amor que vive aberto
para os teus cem mil beijos escaldantes!
 
Amo-te! E fui-te sempre à eterna esquiva...
Mata-me agora esta aflição tão viva
Que explode em mim, que no meu seio estua...
 
Que tu não sejas meu, pouco me importa...
Mas tira-me esta dor que me transporta
A este desejo eterno de ser tua!
 
_________Carolina Bertho. Em, revista Fon-Fon, Rio de Janeiro, 1924.

Por Renato Caldas

Quem ama! É tão feliz
Que esconde as dores que tem.
E mesmo sofrendo, diz:
Sô mais feliz qui ninguém.

 Nenhuma descrição de foto disponível.
Eu quis uma noiva azul que me
viesse do céu.
Uma esperança como a minha
esperada.
A minha amada
Por puro e transparente no seu véu
Como uma cousa assim, uma cousa
do céu.
 
(João Lins Caldas)

Minha terra tem poetas de inspirações magistrais
Nascidos ao farfalhar
dos verdes carnaubais.
Minha terra floresceu
Às margens do rio Açú
E deu filhos que lutaram
Nos campos de Curuzu.

Rômulo Wanderley

domingo, 3 de outubro de 2021

 

Fernando Caldas


Meu conterrâneo (Vale do Açu). Somos filhos de uma terra, região das mais importantes do Brasil. Terra de glórias antigas. No tempo do Brasil Império representava o Rio Grande do Nona Assembleia Geral Constituinte com sede no Rio de Janeiro, o assuense João Carlos Wanderley (meu parente distante). João Carlos após um pronunciamentos brilhante na tribuna daquele parlamento, Dom Pedro II, presente, externou com elogio aquele parlamentar potiguar do Assu, dizendo em referencia a João Carlos, para orgulho do Assu: "Matuto da língua de prata". Outra representação que o Vale do Açu teve na esfera federal, após décadas, fora com Manoel de Melo Montenegro Neto. Pena que fora apenas um mês de mandato. Quero dizer, portanto, que o Vale importante, de tantas figuras importantes, não deve ficar a mercê de ninguém de outras terras para representarmos na baixa câmara do Brasil. Vamos juntos (a vez é agora) procurar um nome que possa representar o Vale do Açu, na câmara dos deputados federais. O Vale do Açu tem potencial eleitoral, para fazer o seu deputado federal. 

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Lyra de Amor - Luiz Carlos Lins Wanderley

 

Wandyr Villar

Está em preparo a reedição do livro “Lyra de Amor”, de autoria de Luiz Carlos Lins Wanderley – publicado originalmente em 1857. Um raríssimo livro de poesia, escrito pelo primeiro médico (formado) do Rio Grande do Norte. Um grande vulto da cultura norte-rio-grandense. Edição fac-símile (inferida). Conta com introdução de Wandyr Villar. Edição de luxo, em capa dura, tiragem limitada para colecionadores.

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 Não é pintura. É coisa de Deus.

Pode ser uma imagem de pássaro e natureza

PELO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA Se Guilherme de Almeida escreveu 'Raça', em 1925, uma obra literária “que tem como tema a gênese da na...