Passados alguns anos da série de três concursos de microcontos, o
sucesso dos quais deu até vida à publicação de um pequeno livro, o
flipAut! – festival literário alternativo de Pipa – lança em ocasião da
11ª edição do evento, confirmada para os dias 2 a 5 de dezembro de 2021,
o concurso de poesia “Praia de Pipa em Versos”.
O objetivo do concurso é fomentar a arte e a cultura relacionada à
Praia de Pipa, estimulando a criação artística e a valorização da
poesia.
O concurso “Praia de Pipa em Versos” está aberto a todas e todos,
brasileiros e estrangeiros de todas as idades, na categoria LIVRE.
Para os estudantes matriculados nas escolas públicas e privadas de
Tibau do Sul foi reservada a categoria ESTUDANTE, com premiação distinta
da outra categoria.
Todos os poemas selecionados serão publicados no blog do flipAut! e quiçá um dia até nas páginas de um livro.
Premiação
Balaios de livros, certificados e deliciosas refeições em renomados
restaurantes de Pipa para os primeiros classificados, com destaque para
um bem conhecido Leitor de Livros Digitais, primeiro prêmio na categoria
ESTUDANTE.
O concurso conta com uma comissão julgadora composta por figuras em
destaque da cultura e literatura nordestina: João Batista de Morais
Neto, Anchella Monte Fernandes e Carmen Vasconcelos.
O flipAut! – festival literário alternativo de Pipa – conta com o
apoio e patrocínio da Prefeitura municipal de Tibau do Sul, por meio das
parcerias com a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, Secretaria de
Educação e Secretaria de Turismo.
Os empreendimentos que expressamente apoiam a realização do concurso
de poesia são os restaurantes TAPAS, QUINTAL, GARAGEM BarCo e pizzaria
CALÍGULA, todos na Praia de Pipa.
O festival conta também com o apoio dos Mecenas de Pipa para a aquisição do leitor de livros digitais.
Siga o link abaixo para ler o regulamento do concurso e não perca
tempo: envie seu poema até o dia 5 de novembro para o e-mail do flipAut!
quarta-feira, 6 de outubro de 202107:09Nelson Dantas
A entrevista de vereador e
presidente da Câmara Municipal de Assú, Francisco de Assis Souto, o TÊ, na
tarde de ontem ao CONEXÃO POLÍTICA, ganhou excelente repercussão entre os
ouvintes do rádio e aqueles que acompanharam pelos canais das Redes Sociais.
O Programa, que estreou ontem,
continuará sendo exibido pala 89FM em parceria com a TV Assú, às terças e
quintas-feiras, no horário das 17:30 às 18:00 hora.
TÊ contou um pouco de sua
história de vida, da superação de dificuldades como filho de família humilde e
de como chegou à profissão de professor e ao cargo de presidente da Câmara
Municipal de Assú. Para o vereador tudo foi possível graças ao incentivo de
seus pais para que ele estudasse.
Ainda de acordo com o vereador
TÊ, outro desafio se aproxima: a possibilidade de concorrer à Câmara Federal em
2022. Para ele tudo está entregue a Deus: vou seguir ouvindo os amigos, nosso
Partido e principalmente a população. Temos muito tempo, quase um ano para
definir o que faremos. Hoje estou pré-candidato a deputado federal, disse TÊ.
O STF
(Supremo Tribunal Federal) rejeitou hoje, por maioria de votos, uma
ação que pedia a volta dos showmícios em eleições, vedados por lei desde
2006. O caso começou a ser apreciado ontem no plenário da Corte e, até o momento, seis ministros já se posicionaram contra o retorno desses eventos.
Sete
ministros, porém, entenderam que pode haver shows musicais em eventos
de arrecadação de campanha, desde que não envolvam pagamento aos
artistas. Segundo este entendimento, estes eventos se diferenciam dos
showmícios porque são feitos para apoiadores da campanha, e não para o
público externo.
"Enquanto
o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral
direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de
arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os
apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a
viabilização da campanha eleitoral", explicou em seu voto o ministro
Dias Toffoli, relator do caso.
Ao lado de Toffoli, votaram contra
os showmícios os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Nunes
Marques, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O voto de Nunes Marques foi
ainda mais rígido: defende a proibição não apenas dos showmícios, mas
também dos shows em eventos de arrecadação.
Por outro lado, os
ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia defendem a liberação de
ambos os eventos. Com isso, já se formou maioria pela proibição dos
showmícios (o placar é de 6 votos a 2). Mas também já há maioria pela
autorização das apresentações musicais em eventos de captação de
recursos eleitorais, com a contagem de 7 votos a 1.
Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e do presidente da Corte, Luiz Fux.
Segundo
o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em Direito
Eleitoral, a legislação faz uma distinção clara entre os showmícios e os
eventos de arrecadação. "Um evento de arrecadação tem que ser feito
mediante recibo eleitoral. Há uma diferença entre o showmício, aberto
para todo mundo, e o evento de arrecadação, para pessoas que compram
previamente ingressos de entrada. Aí podem servir comidas, bebidas, e
pode haver apresentações artísticas", explica.
Entenda
O
caso chegou ao STF em 2018, por meio de um processo movido por PSB, PSOL
e PT. As legendas protestavam contra uma mudança na Lei das Eleições,
colocada em vigor em 2006, que passou a considerar "showmício e evento
assemelhado" como uma forma ilegal de propaganda eleitoral.
Os
partidos fizeram dois pedidos: primeiro, que a proibição aos showmícios
fosse declarada inconstitucional porque seria um atentado à liberdade de
expressão.
Além disso, as siglas pediram que a lei passasse a
autorizar especificamente os shows musicais em eventos de arrecadação de
campanha. No entendimento dos partidos, ambos os eventos devem ser
autorizados, desde que os artistas se apresentem de forma gratuita.
"Restrições
às artes no contexto eleitoral não ofendem apenas os direitos dos
artistas e dos candidatos que eles apoiem. Elas violam também o direito
dos eleitores, que ficam privados do acesso a manifestações artísticas
que poderiam ser relevantes para a formação do seu próprio convencimento
político", argumentaram os partidos na ação.
"Música
não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante
instrumento para manifestações de teor político, como bem revela a
riquíssima história da música brasileira", complementaram as legendas.
Um menino de oito anos, refugiado de guerra, conseguiu ajudar um cachorro atirado na rua.
A
guerra civil síria, iniciada em 2011, já deixou pelo menos 500 mil
mortos e expulsou cinco milhões de pessoas do país. A Turquia, país
vizinho, recebeu três milhões desses refugiados. Entre eles, está
Hussein Al Hasan, um menino de oito anos que não perdeu a capacidade de
ajudar os animais. Ele socorreu um cachorro que foi atropelado por um
automóvel.
Foto: TRT Haber
A guerra deixa marcas difíceis na vida de qualquer pessoa. Com apenas
oito anos, Hussein sabe o que significa necessidade, doença, dor e
morte, coisas com que nenhuma criança deveria se preocupar. Felizmente,
ele não perdeu a capacidade de ser solidário e altruísta, como prova o
resgate de um animal de rua, tão carente como ele, ou até mais.
Hussein e o cachorro
O
menino de apenas oito anos deixou a sua terra natal e vive como
refugiado, junto com a sua família, em Kilis, uma cidade turca de cem
mil habitantes, na fronteira com a Síria. Há poucos dias, Hussein saiu
de casa e deparou-se com uma cena triste e revoltante.
Foto: Anadolu Ajansi
Um automóvel passou pela rua e atropelou um cachorro de rua. O
motorista não parou para socorrer o animal; na verdade, ele nem sequer
reduziu a velocidade. O menino poderia ter seguido o seu caminho, mas
decidiu que precisava ajudar a vítima.
Trata-se de um cão sem raça definida, um vira-lata caramelo.
O coração de Hussein não permitiu que ele deixasse o animal sem
socorro: depois de ter vivenciado a amargura da guerra, ele não poderia
ficar indiferente a um fato tão doloroso e triste.
Outros
pedestres tinham observado o atropelamento, mas ninguém se dispôs a
socorrer o animal. Hussein retirou o cachorro do asfalto, colocou-o a
salvo na sarjeta e estimulou-o, para que não perdesse os sentidos.
Um automóvel passou pela rua e atropelou um cachorro de rua. O
motorista não parou para socorrer o animal; na verdade, ele nem sequer
reduziu a velocidade. O menino poderia ter seguido o seu caminho, mas
decidiu que precisava ajudar a vítima.
Trata-se de um cão sem raça definida, um vira-lata caramelo.
O coração de Hussein não permitiu que ele deixasse o animal sem
socorro: depois de ter vivenciado a amargura da guerra, ele não poderia
ficar indiferente a um fato tão doloroso e triste.
Outros
pedestres tinham observado o atropelamento, mas ninguém se dispôs a
socorrer o animal. Hussein retirou o cachorro do asfalto, colocou-o a
salvo na sarjeta e estimulou-o, para que não perdesse os sentidos.
Rapidamente, o menino foi até em casa e voltou com um cobertor para
aquecer a vítima de atropelamento. A casa em que o refugiado vive não
tem aquecimento e passa por muitas necessidades, mas ele não se
preocupou em perder um cobertor para ajudar o cachorro desconhecido.
Hussein teve o cuidado de não cobrir a cabeça do cachorro, para que ele
conseguisse respirar livremente.
O menino pacientemente ficou
esperando a ajuda tão necessária. Alguém deve ter acionado o serviço de
resgate, pois em alguns minutos uma equipe chegou ao local para atender a
emergência. O cachorro estava em estado bastante grave.
Foto: TRT HaberFoto: TRT Haber
Os salvadores transportaram o cachorro com cuidado, para não causar
outras lesões. O animal foi levado para uma clínica veterinária da
cidade, para receber os socorros necessários. Infelizmente, o vira-lata
caramelo não conseguiu resistir aos ferimentos.
Nada poderia ter sido feito para salvar o cachorro: o impacto foi
muito forte e lesou órgãos internos. Hussein permaneceu na entrada da
clínica, esperando notícias sobre o estado do novo amigo peludo. Ao ser
informado da morte, o coração do menino ficou despedaçado.
O
cachorro de rua não pôde ser salvo, mas teve, nos últimos instantes de
vida, a companhia de um garoto doce e gentil, que ofereceu apoio e algum
conforto para as muitas dores que o animal estava sentindo. Se o
vira-lata não teve direito a uma boa vida, ele pelo menos teve uma boa
morte.
O menino refugiado passou alguns dias desconsolado. O
exemplo de cuidado e abnegação, no entanto, não foi esquecido. A família
de Hussein recebeu a visita do vice-prefeito da cidade, o educador Cuma
Özdemir.
O
garoto foi cumprimentado oficialmente por seu gesto, ao tentar salvar
um cachorro de rua desconhecido. Um ato gratuito de bondade e de
reconhecimento que os cachorros, assim como os humanos, também têm
direitos que devem ser respeitados.
À imprensa local, o
vice-prefeito de Kilis declarou: “Embora o gesto de Hussein possa
parecer incomum para algumas pessoas, ele representa o que há de melhor
na humanidade”. Além da homenagem, o menino refugiado também ganhou
novos cobertores, para substituir o que ele usou para socorrer o
vira-lata.
Hussein
e a família estão aquecidos para o inverno que se aproxima. O menino
não tem um cachorro, mas vive com um fiel animal de estimação: um belo
gatinho rajado, que o acompanha por toda a parte. Gestos como os deste
refugiado servem para lembrar que a humanidade ainda é capaz de amar e
doar a quem tem ainda menos.
Amaury
de Almeida Costa (amaury.alcosta@gmail.com) é redator publicitário há
mais de 30 anos. Escreve para diversos blogs desde 2008. Presente nas
redes sociais desde a época do Orkut, foi editor da revista Animanews,
sucesso editorial do final dos anos 1990, que trazia informações sobre
pets – além de cães, gatos e aves, trazia informações sobre répteis,
anfíbios, peixes e invertebrados de estimação.
Após passarem por um momento triste, como a perda de uma pessoa da família,
os herdeiros precisam prosseguir com um processo necessário para que o
patrimônio do falecido seja dividido e transferido aos parentes: o inventário,
seja judicial ou extrajudicial.
Acontece que, pode ocorrer de um herdeiro receber uma proposta de compra da
herança deixada, por exemplo, uma casa, antes mesmo de darem entrada ao
inventário. Com isso, surge uma dúvida: os herdeiros podem vender os
patrimônios deixados pela pessoa falecida, mesmo sem fazer o documento? Se você
está passando por isso e quer entender como proceder com a situação, te
convidamos para continuar a leitura, nosso objetivo com esse artigo é
esclarecer a esse questionamento.
O Direito das Sucessões
Para melhor entendimento, é importante conhecer algumas normas sobre o direito
da família.
Sucessão Hereditária
Sucessor Hereditário abre-se após óbito do dono das heranças. E consiste na
transferência automática dos patrimônios deixados pela pessoa falecida aos seus
sucessores, denominados de herdeiros. Junto disso, os direitos e obrigações.
Após isso, é necessário abrir um inventário, que fará o levantamento das
posses, além das dívidas deixadas do falecido, para a partir disso, ocorrer a
partilha de bens entre os herdeiros.
Esclarecido esse ponto, vamos para a resposta definitiva.
Compra e Venda do Patrimônio
Sim, é permitido que os herdeiros vendam os bens, mesmo sem ter formalizado o
inventário. Isso é possível por meio de uma cessão onerosa de direitos
hereditários, onde o herdeiro faz a renúncia da cessão de bens e escolhe o
beneficiário do seu quinhão hereditário, isto é, o herdeiro faz a transferência
do direito de posse da parte de sua herança para alguém, como previsto no art.
1793 do Código Civil Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o
quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura
pública.
O beneficiário pode ser outro herdeiro ou um estranho. Mas vale lembrar que, o
coerdeiro tem preferência na venda dos bens herdados. Só poderá ser vendido a
terceiros se nenhum dos herdeiros se interessarem. Com isso, o herdeiro faz a
cessão de herança, passando ao cessionário -indivíduo que adquire os bens por
cessão de seu quinhão -, toda ou parte da herança. O cessionário receberá todo
o direito da sucessão. Todavia, é correto destacar que receberá a herança com
todas as possíveis dívidas pendentes.
Com outras palavras, é certo dizer que o filho do falecido, por exemplo, vende
seu lugar de herdeiro para outra pessoa, não o imóvel desejado. Porém, a cessão
só pode ser feita antes de determinarem os bens que serão destinados a cada
herdeiro na divisão. Dessa forma, o cessionário torna-se herdeiro, podendo dar
abertura ao inventário, prosseguindo então, com o procedimento necessário para
ter direito aos bens.
Onde é Feito a Cessão Onerosa de Direitos Hereditários?
O contrato pode ser feito por escritura pública, em cartório, como previsto no
art. 1793 do Código Civil art. 1793 O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão
de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
Tributo sobre Transmissão de Bens
Após aberta a sucessão, se algum herdeiro vende seu quinhão da herança para um
coerdeiro ou um terceiro, incidirá um tributo a ser pago, o Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O imposto é previsto no Art. 35 do Código Tributário Nacional:
Art. 35 O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens
imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de
bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II – a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis,
exceto os direitos reais de garantia;
III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I
e II.
Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos
geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
Antes do ITBI, irá incidir o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação), previsto no Artigo 155 I da Constituição Federal.
Como visto, vender bens sem antes formalizar o inventário é um
processo que demanda atenção. Por isso, antes da compra e venda de um
patrimônio nessa situação, é indicado uma intensa avaliação. Nós, da LCC,
estamos à disposição para te orientar nesse processo.
Alimentos enlatados
Geralmente comemos comida enlatada se não tivermos tempo suficiente
para cozinhar, ou se ficarmos sem salário antes do final do mês. Justo é
justo: nunca ninguém morreu por comer milho ou outros vegetais
enlatados duas vezes por semana, mas é importante saber que isso não
deve se tornar um hábito. Se pudermos comer, ele tem um prazo de
validade muito mais longo. Além disso, pode-se comer alimentos enlatados
entre 1 a 5 anos, durante os quais apenas uma quantidade limitada de
nutrientes permanece intacta. Muitos outros nutrientes importantes são
danificados pela alta temperatura que é utilizada enquanto os produtos
estão sendo enlatados. Além disso, muitos fabricantes adicionam muito
açúcar e sal aos produtos enlatados. Observe: isto se aplica
principalmente a produtos de marcas de baixa qualidade.
https://factstherapy.com
terça-feira, 5 de outubro de 2021
segunda-feira, 4 de outubro de 2021
O coração não morre: ele adormece…
E antes morresse o coração traído,
Mulher que choras teu amor perdido,
Amor primeiro que não mais se esquece!
Quando tu vais rezar, quando anoitece,
Beijas as contas do colar partido;
E o coração n’um trêmulo gemido
Vem perturbar a paz de tua prece.
Reza baixinho, ó noiva desolada!
E quando, à tarde, pela mesma estrada
Chorando fores esse imenso amor…
Geme de manso, juriti dolente!
Vais acordar o coração doente…
Não o despertes para nova dor.
Auta de Sousa, poetisa Norte-riograndense. (n. Macaíba, 12/9/1876, m. Natal, 7/2/1901. Sobre Auta de Souza depõe Câmara Cascudo: “é a maior poetisa mística do Brasil.”)
NÃO TE QUERO SENÃO PORQUE TE QUERO
Por Pablo Neruda
Não te quero senão porque te quero,
e de querer-te a não te querer chego,
e de esperar-te quando não te espero,
passa o meu coração do frio ao fogo.
Quero-te só porque a ti te quero,
Odeio-te sem fim e odiando te rogo,
e a medida do meu amor viajante,
é não te ver e amar-te,
como um cego.
Tal vez consumirá a luz de Janeiro,
seu raio cruel meu coração inteiro,
roubando-me a chave do sossego,
nesta história só eu me morro,
e morrerei de amor porque te quero,
porque te quero amor,
a sangue e fogo.
O poeta do Assu, João Lins Caldas no Almanaque Literário e Estatístico, de Porto Alegre/RS, para 1909. Soneto intitulado 'Deus'.
Se tiveres poesia nos olhos
Terás nas mãos, afago
Nos lábios terás versos
E no peito, gratidão
Se tiveres poesia nos olhos
Olharás com teu coração
Terás entre as tuas
Outras mãos
E sentirás nos teus braços
O prazer de abraçar o teu irmão
Se tiveres poesia nos olhos
Terás em teus olhos
O olhar do poeta que és
Sem mesmo notar
Masterlini
De: Poetise-se
EM DELÍRIO
Por que é que nós vivemos tão distantes,
Si estamos neste sonho todo incerto:
- Eu ao teu lado em pulsações vibrantes,
E tu, longe de mim, sempre tão perto?
E é isso como um lúgubre deserto
onde andem as chamas palpitantes
Deste amor, deste amor que vive aberto
para os teus cem mil beijos escaldantes!
Amo-te! E fui-te sempre à eterna esquiva...
Mata-me agora esta aflição tão viva
Que explode em mim, que no meu seio estua...
Que tu não sejas meu, pouco me importa...
Mas tira-me esta dor que me transporta
A este desejo eterno de ser tua!
_________Carolina Bertho. Em, revista Fon-Fon, Rio de Janeiro, 1924.
Por Renato Caldas
Quem ama! É tão feliz
Que esconde as dores que tem.
E mesmo sofrendo, diz:
Sô mais feliz qui ninguém.
Eu quis uma noiva azul que me
viesse do céu.
Uma esperança como a minha
esperada.
A minha amada
Por puro e transparente no seu véu
Como uma cousa assim, uma cousa
do céu.
(João Lins Caldas)
Minha terra tem poetas de inspirações magistrais Nascidos ao farfalhar dos verdes carnaubais. Minha terra floresceu Às margens do rio Açú E deu filhos que lutaram Nos campos de Curuzu.
Meu conterrâneo (Vale do Açu). Somos filhos de uma terra, região das mais importantes do Brasil. Terra de glórias antigas. No tempo do Brasil Império representava o Rio Grande do Nona Assembleia Geral Constituinte com sede no Rio de Janeiro, o assuense João Carlos Wanderley (meu parente distante). João Carlos após um pronunciamentos brilhante na tribuna daquele parlamento, Dom Pedro II, presente, externou com elogio aquele parlamentar potiguar do Assu, dizendo em referencia a João Carlos, para orgulho do Assu: "Matuto da língua de prata". Outra representação que o Vale do Açu teve na esfera federal, após décadas, fora com Manoel de Melo Montenegro Neto. Pena que fora apenas um mês de mandato. Quero dizer, portanto, que o Vale importante, de tantas figuras importantes, não deve ficar a mercê de ninguém de outras terras para representarmos na baixa câmara do Brasil. Vamos juntos (a vez é agora) procurar um nome que possa representar o Vale do Açu, na câmara dos deputados federais. O Vale do Açu tem potencial eleitoral, para fazer o seu deputado federal.
Está em preparo a reedição do livro “Lyra de Amor”, de autoria de Luiz Carlos Lins Wanderley – publicado originalmente em 1857. Um raríssimo livro de poesia, escrito pelo primeiro médico (formado) do Rio Grande do Norte. Um grande vulto da cultura norte-rio-grandense. Edição fac-símile (inferida). Conta com introdução de Wandyr Villar. Edição de luxo, em capa dura, tiragem limitada para colecionadores.