sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012


Data
17/02/2012 08:34

TJ/RN, UM CASO DE POLÍCIA
Intervenção Federal na República dos coronéis: situação no Rio Grande do Norte já justifica Medida Extrema
Por Eduardo Feld*
Ao deixar minha terra natal rumo ao Nordeste, para o exercício da Magistratura, entrei em contato com uma realidade que acreditava ser apenas conhecida através dos livros de história.
A história dos retirantes, suas dificuldades com o preconceito e a discriminação, muito cantada por Belchior, foi vista de um ângulo diferente: o retirante ao contrário, o que “sobe” e que, embora poucos saibam, sofre as mesmas provações.
Logo após a aprovação, nos idos de 1998, logo entrei em contato com o estranho mundo das promoções por “merecimento”, dos “padrinhos” e das “peixadas”; das seitas secretas, das relações familiares, enfim, comecei a perceber o universo da “caixa-preta” que constitui – ainda – as nossas Justiças estaduais.
Explicando melhor, percebi, bastante precocemente, que as promoções tinham critérios bastante “objetivos”, consistindo, basicamente esta objetividade nas relações de pertinência com grupos familiares, oligárquicos ou até seitas secretas.
Por outro lado, os servidores que ostentavam o como “título” ser “parente de desembargador” adquiriam uma pose e um status próprio, superior aos próprios magistrados.
Estes fatos, longe de serem um segredo ou algo que não se pode dizer abertamente, é de conhecimento geral e, não obstante os esforços do CNJ em regular essa “caixa-preta”, persistem até hoje, através de uma “engenharia” cada vez mais aprimorada pelas Cortes e podem ser comprovados estatisticamente.
Neste contexto, eu, que, na época, era comumente chamado de “forasteiro”, embora fosse um membro de Poder da República do Estado, era tratado como “carta fora do baralho” em qualquer que fosse a disputa e qualquer que fossem meus títulos (legítimos que fossem na metrópole, não eram reconhecidos na província).
Apesar das hostilidades, consegui realizar uma carreira bastante sólida. Já ingressado na Magistratura tendo uma graduação em engenharia eletrônica na melhor escola de engenharia do Brasil, tal como reconhecida pelo MEC, especialização em matemática pura e sete anos de trabalho em empresas privadas nas áreas de engenharia de software, engenharia financira bancária e administração de banco de dados, procurei avançar no portfolio de realizações, realizando um mestrado em jurisprudência dos valores, realizar o embrião do projeto de desburocratização de execuções penais, publicado internacionalmente, iniciar-me como professor, além de realizar inúmeras publicações em diversas áreas do direito.
Enquanto isto, a tarefa jurisdicional não deixou de ser bastante excitante, conseguindo realizar um trabalho de excelência, sob os aspectos quantitativo, qualitativo e adminsitrativo. Consegui, nas seis comarcas onde trabahei, formar profissonais e estagiários através de programas aulas, realizar uma verdadeira liderança, respeitada entre servidores, advogados, promotores e jurisdicionados diversos.
Minha via crucis, entretanto, começa no ano de 2007, quando iniciei um projeto de sistema de código aberto, para controlar processos judiciais, adminsitrativos e legislativos no Judiciário e demais repartições da Adminsitração Pública.
A iniciativa veio inspirada num momento em que havia uma pressão social muito grande em relação à economia e, inclusive outros projetos, menores, que eram alardeados como de grande resultado e eficiência.
Nosso projeto, entretanto, tal como era anunciado, prometia uma economia bilionária. E a pedra de toque de tal alquimia era a economia com empresas de informática que poderiam ser substituídas por sistmas feitos em casa, desde que nossa equipe pudesse ter acesso aos sistemas governamentais usados no âmbito do Tribunal.
Fizemos vários pedidos, os quais não oneravam de modo algum os recursos oficiais, apenas se requeria acesso à informação (a qual, pelo princípio da publicidade, deveria ser visível a qualquer cidadão) e que fossem marcadas reuniões com os desembargadores, nas quais tais propostas pudessem ser expostas e defendidas.
O sistema chegou a ser exposto como “Projeto de Informatização da Anamages – Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – para a Justiça Estadual”.
Hoje, o projeto é um dos primeiros a serem relatados em buscas no Google, o que nos faz desconfiar fortemente que esteja sendo usado, sub-repticiamente, por todos os projetos de informatização de processos pelo Brasil. O acompanhamento direto pela equipe, entretanto, não é substituível, sobretudo para que se use todo o potencial do projeto.
Mesmo o reconhecimento oficial do projeto por uma associação como algo virtuoso para o futuro de nossas finanças não foi suficiente para a sensibilização do TJRN. Os pedidos eram rejeitados, em geral, sem fundamento ou com fundamentos monossilábicos do tipo “não há recursos” (recursos para quê?) ou ainda simplesmente engavetados.
No último expediente, remetido ao TJRN, além de acenar com a economia bilionária e o possível fim do desperdício, apontamos uma série de erros e defeitos no atual sistema de informatização do Tribunal – Tais defeitos permanecem hoje.
Como se não bastasse o descaso com os interesses públicos envolvidos como o projeto, comecei, já em 2007, a receber ameaças, no sentido de que “coisas estranhas” poderiam começar a acontecer, se eu insistisse no projeto. Evidentemente, não parei, mas as “coisas estranhas”, efetivamente, começaram a acontecer.
Algumas sentenças de minha lavra, mormente aquelas que absolviam pessoas do povo injustamente acusadas em operações policiais irregulares, começavam a ser mandadas para a Corregedoria e eu era citado para me manifetar sobre “possíveis infrações” em que tais sentenças consistiriam.

Vale aqui, transcrever o seguinte texto:

Declaração Universal sobre a Independência da Justiça, adotada na sessão final da Conferência sobre a Independência da Justiça realizada em Montreal, em 10 de junho de 1983, e constante da Revista AMAGIS, publicada pela Associação dos Magistrados Mineiros, Belo Horizonte, volume XVIII, nº VII, dezembro, 1988, página 66: 2.02. Os juizes individualmente devem ser livres e deve ser seu dever decidir as questões submetidas a eles com imparcialidade, de acordo com sua compreensão dos fatos e seu entendimento da lei, sem quaisquer restrições, influências, induções, pressões, ameaças ou interferências, diretas ou indiretas, de qualquer setor ou por qualquer razão. 2.03. No processo de tomada de decisão, os juízes devem ser independentes vis à vis seus colegas judicantes e superiores (…). 2.04. O Judi ciário deve ser independente do Executivo e do Legislativo.
Os pedidos de providência aos quais respondia afrontavam os princípios da independência da Justiça, esculpidos em normas constitucionais brasileiras e internacionais.
Vale aqui ressaltar que a independência do Magistrado não é importante apenas para o magistrado, mas mormente para o cidadão, que precisa de um juiz imparcial, livre de pressões. Imagine um cidadão ser julgado por um juiz que está sendo processado por absolver acusados. Teria este juiz a devida imparcialidade par a julgar sem se preocupar com o seu próprio destino? Ou o destino do acusado se tornaria refém do temor do próprio magistrado?
Tais argumentos foram aduzidos, “ad nauseam”, perante o órgão correicional do TJRN e o próprio Plenário. Entretanto, este argumento ora não era enfrentado, ora era descartado sem fundamentação, em violação ao princípio básico de que as decisões precisam ser fundamentadas, ora era enfrentado com frases simplórias e estapafúrdias como a seguinte:
“A independência judicial não pode ser usada como escudo para que o magistrado decida aquilo que ele quer”.
Ora, se a independência judicial não é escudo para o uso da própria consciência e a livre interpretação da lei pelo juiz, qual será o objetivo da independência judicial? Tais afirmações demonstram, claramente, a falta de aptidão técnica e ética daqueles que as subscreveram, sem deixar de levar em conta que tais subscritores podem vir a provar de seu próprio veneno, ao serem processados, futuramente, pelo teor de suas decisões, razão pela qual deveriam, no mínimo, tomar mais cuidado com as violações constitucionais que praticaram.
Outros “fundamentos” ainda mais teratológicos foram usados, tais como “infração: julgar em desacordo com a jurisprudência do Tribunal ao qual está vinculado o magistrado”. Não vou comentar esta absurdidade, tendo em vista que qualquer aluno do primeiro ano sabe identificar nela a mais absoluta inaptidão.
Interessante, inclusive, não haver notícia de que alguma de tais sentenças tenham sido apreciada por Tribunais Superiores, eis que as mesmas atendem perfeitamente à jurisprudência nacionalmente unificada e ao direito posto.
Muito embora absolutamente díspares em relação aos parâmetros legais e constitucionais, os referidos pedidos de providência se transformaram em investigações, posteriormente em sindicâncias, processos disciplinares, foram conexos e, enfim, após o decorrer de um enorme assédio moral, em que fui coagido a julgar de determinada forma para agradar às elites, sem, entratanto, ceder a estas nefastas pretensões, deram origem a uma penalidade de disponibilidade. Fundamento – pasme – “sofrer de depressão” (depressão esta causada pelas hostilidades).
Nos “debates” de cada uma destas fazes, eu era submetido à execração pública, insultado como não fora em toda a minha vida. Pessoas sem a menor expressão nacional, sem obras publicadas, sem títulos acadêmicos se arvoraram em avaliar “minha aptidão”, aptidão esta que já foi avaliada em estágio probatório. A maioria dos juízos de valor decorreu de informações e boatos extra-autos, muitos daqueles datados de dez anos, resultante de um processo de bullying. Um dos desembargadores, no auge da arrogância, diz que “o momento é propício par que Sua Excelência reflita se a Magistratura é a carreira mais adequada para o mesmo”
Pois é esta a mesma reflexão que devolvo ao mesmo desembargador, bem como aos demais: “Será que um colegiado que não sabe o que é devido processo legal nem independência da Magistratura tem legitimidade e aptidão para continuar tendo o poder que tem?”
Hoje, todas esta decisões aberrantes estão suspensas pelo CNJ, por afronta a diversos dispositivos como independência da Magistratura e o devido processo legal.
Em resposta ao Conselho, não cessaram os insultos, sendo respondido pela Presidência, que “a Corregedoria está repleta de processos contra o requerido, por má postura técnica profissional”. Tais processos, entretanto, objeto de uma certidão, são todos eles processos por “infração hermenêutica” e que hoje estão suspensos! Portanto, o documento presidencial revela uma péssima postura técnica, profissional e ética, que chegou a escandalizar as associações de magistrados.
Veja, por exemplo, a ANAMAGES, afirmando que “tais atos sujeitam os membros da corte a possíveis representações por infração”
Já a AMB: “Foram praticadas atrocidades de causar arrepios contra o requerente.”
Como se não bastasse, aguardo uma promoção, já conclusa, na qual estou habilitado, tendo passado mais de três meses da abertura da vaga, em afronta à autoridade do CNJ, que estabelece 40 dias. Manifesta retaliação. Aguardo a conveniência e oportundiade dos “coronéis” em me promover, apesar de os mesmos já terem sido avisados que estão infringindo determinação superior.
Enfim, essas e outras retalições continuam sendo executadas, embora já alertados pelo plenário do CNJ de que estão incorrendo em graves nulidades e quiçá infrações. Interpostas pessoas, entre membros diversos da comunidade jurídica têm servido aos interesses dos grupos dominantes para dar continuidade a estes ataques, numa manifestação de total desprezo pela ordem nacional, que já resolveu o assunto.
INTERESSES PÚBLICOS
Até então, pode parecer que eu esteja pautando meu ensaio por experiências pessoais, mas não é bem assim.
Há outros casos, embora de menor grau, de magistrados perseguidos pelo teor de suas decisões.
Servidores com o título de nobreza “parente de desembargador” costumam processar os magistrados que os “desafiam”, entendido este desafio como uma mera reclamação contra inoperância dos departamentos que coordenam. Temos aqui, no Estado, um exemplo bastante recente – e revoltante.
Por outro lado, a inoperância da informatização chegou ao ápice no recente “escâncalo dos precatórios”, que poderia ser evitado pela acolhida de ofertas de ajuda, como comprovamos em um outro ensaio.
A própria recusa de ajuda reitera o compromisso com a manutenção do atual esquema, cuja “tradição” foi “ameaçada” por idéias novas – rapidamente descartadas, com consequências trágicas.
Ou seja, não bastasse o desperdício de bilhões, que há anos tentamos conter, hoje somos surpreendidos com a notícia de que pode haver desvios de dinheiro. As respostas não convencem o mais iletrado cidadão.
Assim, somos levados às seguintes reflexões.
Após estes fatos, um magistrado que tiver uma idéia em prol do aprimoramento da Administração e da economia pública ousará propô-la?
Pior ainda, um bacharel com ideiais democráticos ousará ser magistrado?
Ora, uma Corte que se pauta por interesses políticos em detrimento da justiça, comprovando uma enorme inaptidão, uma Corte que responde aos que ousam desafiar seus pontos de vista na peixeira (ainda que virtual) não pode simplesmente continuar atuando como se nada tivesse acontecendo de errado. É preciso, urgentemente, buscar a intervenção federal, o afastamento de todos os desembargadores e sua substituição por membros isentos, oriundos de outras unidades da federação, até que a “herança maldita” de anos de dominação patrimonialista seja purgada.
Do fundamento Jurídico da Presente Pretensão
Diz a Constituição da República:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Ora, aqui se percebem vários fundamentos, cumulativos para dar azo a uma intervenção federal
. O livre exercício do Poder Judiciário está tolhido, pela coação
desenfreada realizada pelo Plenário e pela Corregedoria, contra a independência judicial.
. Os princípios constitucionais de independência da Magistratura, devido processo legal, e pagamento de precatórios, estão sistematicamente sendo descumpridos
. O regime democrático tem sido negado pela imposição dos pontos de vista da oligarquia dominante como uma verdadeira “santa inquisição”.
. A prestação de contas simplesmente inexiste, o que acarreta os “escândalos” em que o Tribunal se envolve.
. Os direitos da pessoa humana são atingidos, a partir do momento em que juízes são obrigados a condenar (mesmo os inocentes) sob pena de processo disciplinar.
*Eduardo Feld é juiz de direito

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